Desembargadores da 1° câmara civil do TJRS, decidem que é possível a
compensação de créditos tributários em face de créditos do sujeito
passivo contra a Fazenda Pública.
A 1° Câmara Civil do TJRS, reconheceu que é possível a compensação de
créditos tributários em face de créditos do sujeito passivo contra a
Fazenda Pública. Poder liberatório: compensação constitucional.
É possível a compensação de créditos tributários em face de créditos do
sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Poder liberatório: compensação
constitucional.
O Juiz de direito da 6° vara da fazenda pública de Porto Alegre,
confirmou a sentença em reexame necessário, em que concedeu a Ordem de
autorizar a inscrição estadual no CGC/TE da filial da impetrante.
É possível a compensação de créditos tributários em face de créditos do
sujeito passivo contra a Fazenda Pública, sendo que a compensação se
opera pelo valor do tributo devido e do precatório na data do
requerimento administrativo.