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28 de fevereiro de 2024APELAÇÃO CIVIL Nº 2000.71.034225-0/RS – TRF 4º REGIÃO
EMENTA
AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DISCUSSÃO DO QUANTUM DEBEATUR.
POSSIBILIDADE
1 – A ação consignatória constitui meio adequado para discussão a respeito da divida tributária, nada impedindo que o contribuinte se utilize dessa via com a roupagem prevista no Código de Processo Civil, de modo a poder discutir o quantum debeatur.
2 – Apelo provido. Sentença anulada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4º Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo para anular a sentença, nos termos do relatório, voto e notas taquigrafias que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de Abril de 2003
Juiz Sérgio Renato Tejada Garcia
Relator