Estão juntos na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) de hoje os dois processos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18 e o voto-vista do ministro Gilmar Mendes no recurso extraordinário da empresa Auto Americano. Com a coincidência dos dois processos na mesma pauta, nem Fazenda nem advogados sabem exatamente o que vai acontecer. O mais provável é que o ministro Gilmar Mendes submeta ao pleno uma questão de ordem para definir qual processo será julgado, saída defendida por ele desde que a ADC foi distribuída, em outubro.
A definição entre os dois processos fará toda a diferença, pois uma continuação do recurso da Auto Americano deve garantir a vitória dos contribuintes, que já ganham por seis votos a um, enquanto uma retomada do caso na ADC preserva as chances de reversão para a Fazenda. A expectativa entre advogados é a de que a parte mais importante do debate de amanhã será a definição entre os dois processos, mais do que o próprio mérito da questão.
Tanto Fazenda quanto advogados acreditam que o relator do processo da Auto Americano, Marco Aurélio de Mello, deverá resistir frontalmente à idéia de se julgar a ADC em substituição ao recurso extraordinário. A questão da exclusão do ICMS da base da Cofins estava esquecida desde o fim dos anos 90 e faz parte de um grupo de seis temas em que o ministro era voto vencido no passado. Ele, porém, recolocou o assunto em pauta para tentar reverter o resultado em razão da nova composição do Supremo.
Fonte: Valor Econômico | Data: 5/12/2007
Fernando Teixeira, de Brasília