JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024Às vésperas de completar 10 anos, a Lei 9.807/99 – que estabelece normas para proteção de testemunhas e réus colaboradores – foi defendida pela advogada Beatriz Catta Preta, em entrevista ao Estado. \”Juridicamente é legal e a sociedade toda agradece\”, anota Beatriz. \”O papel do advogado é defender o seu cliente. É um mecanismo a ser usado se ao réu interessa e sua eficácia está comprovada.\”
\”A delação é tratada no Brasil de forma absolutamente equivocada\”, diz o advogado Marcelo Leonardo. \”Até a polícia oferece delação quando apenas o juiz tem competência para isso. A delação é ato de traição. Acordos secretos, sem conhecimento dos demais réus e seus advogados, criam insegurança jurídica. No processo do mensalão ocorreu algo inédito: um doleiro fez acordo e nem foi denunciado. Ganhou mais do que a lei oferece.\”
\”Além da reprovabilidade moral inserida na conduta de delatar, reputo extremamente preocupante considerar como prova para implicação de terceiros o depoimento de um delator que, como acusado, tem todos os direitos constitucionais aplicáveis à espécie, como o direito de não falar a verdade, por exemplo\”, reage o advogado Maurício Leite.
O criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira alerta para o risco de \”acusações falsas\”. \”O elenco de acusações falsas e o número de injustiças praticadas é flagrantemente superior aos benefícios. O delator, via de regra, tem todo o interesse em excluir a sua responsabilidade e para isso se defende acusando outros falsamente. É vício de caráter que se transpõe para o campo da Justiça. Eu me nego a atender cliente que opte pela delação.\”
Para o juiz Sérgio Moro, titular da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba e pioneiro na aplicação da Lei da Delação, \”quem tem usualmente se insurgido são os denunciados pelo réu colaborador, às vezes com argumentos que buscam assemelhá-los com os apóstolos ou os inconfidentes traídos e o colaborador com Judas ou Silvério dos Reis\”. \”A comparação não é apropriada. O instituto, se bem utilizado, representa instrumento valioso na investigação e persecução de crimes complexos, como financeiros, corrupção e tráfico.\” FAUSTO MACEDO