JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024Plantão | Publicada em 07/08/2008 às 14h46mO GloboBRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade ao ex-assessor político Georges Marcelo Eivazian preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, acusado de participar do esquema de corrupção conhecido como Máfia dos Fiscais, em São Paulo. Georges Eivazian é acusado de concussão, extorsão e formação quadrilha. O suposto esquema consistia em deixar de fazer fiscalização regular do comércio ambulante. Segundo a denúncia, fiscais da subprefeitura da Mooca exigiam valores dos vendedores ambulantes semanalmente, para que estes pudessem comercializar seus produtos. Eivazian, então ocupante do cargo de assessor do prefeito, foi apontado na denúncia como um dos líderes. O relator do habeas-corpus no STJ, ministro Og Fernandes,indeferiu a liminar porque foi apresentada contra decisão liminar em habeas-corpus de outro tribunal. \”O entendimento adotado nos tribunais superiores é no sentido de não se admitir habeas-corpus contra decisão indeferitória de liminar proferida no tribunal de origem sob pena de indevida supressão de instância\”, explica o ministro. A exceção são as decisões consideradas absurdas (teratológicas) ou totalmente carentes de fundamentação, o que o relator considerou não ocorrer neste caso.