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20 de julho de 2026Em 2025, o Reino Unido promoveu mudanças significativas em seu regime de tributação internacional. Rompendo com um sistema que vigorava há mais de 200 anos, as reformas extinguiram os benefícios fiscais concedidos aos chamados non-domiciled (não domiciliados), ampliando a incidência do imposto de renda da pessoa física e do imposto sobre herança para os contribuintes internacionais.
As mudanças afetam significativamente os residentes estrangeiros, sem que tenha sido previsto qualquer tratamento diferenciado para pequenos e médios contribuintes.
O imposto de renda é cobrado no Reino Unido sobre a renda universal dos residentes — à alíquota de 20% para rendimentos anuais de até £37.700,00 (acima da faixa pessoal isenta de £12.570,00), de 40% para rendimentos até £125.140,00 e de 45% para rendimentos acima de £125.140,00. A faixa pessoal isenta (personal allowance) é gradualmente reduzida para contribuintes com renda acima de £100.000,00, sendo eliminada por completo quando a renda atinge £ 125.140,00.
Quando completavam 15 dos últimos 20 anos de residência fiscal, o indivíduo passava a ser considerado “domiciliado” e submetido à tributação universal.
A partir de 6 de abril de 2025 (início do ano fiscal 2025/2026), extingiu-se a regra dos 15/20 anos e todos os rendimentos de residentes passaram a ser tributados universalmente. Entre as medidas transitórias, foi introduzido um benefício de isenção da tributação universal pelos primeiros quatro anos de residência (Foreign Income and Gains — FIG). Ademais, para os residentes que antes optavam pelo remittance basis e possuíam rendimentos auferidos no exterior, foi concedido um regime de repatriação (Temporary Repatriation Facility — TRF) com uma alíquota reduzida de 12% para os fundos designados em 2025/2026 e 2026/2027 e de 15% para os fundos designados em 2027/2028. Esse regime é benéfico para “limpar” o capital estrangeiro aos que desejam remeter os valores para o Reino Unido no futuro.
O imposto sobre herança (Inheritance Tax) é cobrado à alíquota de 40% sobre quaisquer bens acima da faixa isenta (£325.000,00). Antes de 2025, apenas os estrangeiros “domiciliados” estavam sujeitos à tributação sobre o patrimônio mundial — apenas os indivíduos que passassem 15 dos últimos 20 anos como residentes fiscais (o mesmo critério aplicável ao imposto de renda).
Desde 6 de abril de 2025, passou-se a considerar a “residência fiscal de longo prazo” (Long-Term Residence — LTR). Aqueles que residirem no Reino Unido por 10 dos últimos 20 anos são considerados LTR e terão seu patrimônio mundial submetido à tributação. Ainda que o contribuinte deixe o Reino Unido, será “perseguido” por um período (tail): poderá ser tributado entre três e dez anos após a saída, a depender de quanto tempo foi residente (máximo de dez anos para quem residiu 20 anos ou mais).
Importa destacar que as regras de residência fiscal — utilizadas tanto para o imposto de renda quanto para o imposto sobre herança — são complexas e não refletem o padrão universal de “183 dias” por ano.
O Reino Unido possui um sistema próprio, o Statutory Residence Test (SRT), que tem uma base de incidência ampla e considera diversos elementos de conexão do contribuinte com o país, para além do número de dias passados no território. Um período de apenas 16 noites pode ser suficiente para configurar a residência fiscal. Devido às regras SRT, é possível que, mesmo após a mudança do Reino Unido, o contribuinte ainda seja considerado residente fiscal por determinados anos.
A exposição à tributação universal pode ser mitigada mediante a exploração das peculiaridades de cada sistema tributário. Por exemplo, doações intervivos são isentas no Reino Unido desde que atendidas determinadas condições. Transmissões causa mortis, quando planejadas pela execução de testamento, podem usufruir de isenções e benefícios fiscais específicos (e.g., transmissão para cônjuge, alocação de valores dentro de faixas isentas, uso de trusts).
Nesse contexto e dada a ausência de tratado contra a dupla tributação em vigor entre o Brasil e o Reino Unido, é essencial que os expatriados realizem um planejamento tributário adequado.
Fonte: Conjur
