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4 de setembro de 2024A reforma tributária precisa dos contadores
4 de setembro de 2024O texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta a reforma tributária, foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados. Embora a proposta tenha sido recebida como um avanço importante para a simplificação do sistema tributário, o ritmo acelerado de sua aprovação, tal como ocorreu com o PLP 68/2024, levanta preocupações quanto à análise e ao debate necessário para um tema de tamanha complexidade.
A rapidez com que os PLPs foram aprovados na Câmara gera dúvidas sobre a profundidade com que os projetos foram discutidos pelos parlamentares.
A reforma tributária, uma das mais significativas e impactantes mudanças na economia brasileira em décadas, exige um debate amplo e detalhado para assegurar que todos os aspectos sejam devidamente considerados. Apressar esse processo pode resultar em falhas na implementação ou criar brechas que podem vir a gerar insegurança jurídica e onerar ainda mais os contribuintes.
É importante destacar que o PLP 108/24 é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O primeiro foi o PLP 68/2024, o qual regulamenta o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributo da alçada da União —, que substituirão os atuais PIS-Cofins, IPI, ICMS e ISS, bem como o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O PLP 108/24 trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de outras questões, mas os seus principais objetivos são regulamentar a gestão e fiscalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e instituir o Comitê-Gestor do IBS (CG-IBS).
O Comitê Gestor é uma inovação crucial para a administração do novo imposto unificado, já que é ele o órgão encarregado de administrar o IBS, de promover a governança e o compartilhamento dele. Em linhas gerais ele reunirá representantes dos entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto. A ele caberá ainda elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
Assim, a falta de um debate mais aprofundado sobre suas atribuições e estrutura pode comprometer a eficácia da gestão compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Afinal, sem uma governança bem definida e acordada, há o risco de conflitos entre os entes federativos, o que poderia inviabilizar a operação eficiente do IBS.
Nunca é demais repetir que a reforma tributária deve ser feita com cautela, assegurando que todos os aspectos sejam considerados para evitar complicações futuras. É essencial que o processo legislativo leve em conta não apenas a urgência da reforma, mas também a sua complexidade e os impactos a longo prazo.
O PLP 108/24 é um passo relevante para a modernização do sistema tributário brasileiro, sendo de suma importância um debate cuidadoso acerca de suas regras. É o mínimo que se espera que o Senado promova.
Fonte: Conjur