Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União aprovou a consolidação
da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados
(Tipi), incorporando todas as alterações pontuais de alíquotas
realizadas pela Receita Federal desde 2006 e adequando a relação de
produtos à última atualização na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Além
disso, segundo o subsecretário de tributação e contencioso substituto
do fisco, Fernando Mombelli, um ato declaratório do secretário da
Receita, Carlos Alberto Barreto, esclareceu que as corretoras de seguros
devem pagar os mesmos 4% de PIS e Cofins cobrados de instituições
financeiras.
Outro ato declaratório de Barreto confirmou que a
cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é de 6% nos
empréstimos no exterior com prazos de até 720 dias. Segundo Mombelli, a
redação original dessa norma dá margem a outras interpretações, que
fugiam do objetivo da medida.
A Receita ainda publicou uma
instrução normativa que fixa em 1º de janeiro de 2011 – retroativamente –
a entrada em vigor de limites para que remessas de agências de viagens
ao exterior (para pagamentos de reservas e outros gastos de turistas)
sejam isentas de Imposto de Renda retido na fonte. Os limites são de US$
10 mil por viajantes, sendo até 12 mil viajantes por ano, mas a norma
não continha uma data para começar a valer.