STF julga lei sobre PIS e Cofins na importação.
18 de agosto de 2011Emerging Bonds Show Ratings Don’t Matter
22 de agosto de 2011A crise no Ministério do Turismo, desencadeada por suspeitas de fraude em convênios firmados com organizações não governamentais (ONGs), poderia ter sido evitada se o órgão respeitasse um decreto presidencial, editado em 2007, e uma portaria interministerial que estabelecem as regras para esse tipo de contrato. Foi o que disse hoje (18) o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, ao participar de evento no Itamaraty.
De acordo com ele, o Decreto 6.170, de 2007, que começou a vigorar em 2008, e a Portaria Interministerial 127 estabelecem a necessidade do uso do sistema eletrônico para escolha das ONGs com quais serão feitos convênios. Em janeiro, assinalou, todos os ministros receberam uma circular determinando que o decreto e a portaria fossem cumpridos.
Por meio dos sistemas eletrônicos, disse o ministro, os órgãos públicos têm mais informações sobre as entidades, o que facilita identificar eventuais tentativas de fraude. “Isto poderia evitar situações com essa que aconteceu no Ministério do Turismo.” Os ministérios, acrescentou, também não são obrigados a se basear em ofícios enviados por parlamentares para firmar contratos com as ONGs.
“Na maioria das vezes, a indicação é feita mediante ofício do parlamentar autor da emenda, como ocorreu no Turismo. Mas o ministério não fica vinculado a essa indicação. O ministério está vinculado às regras do decreto”, disse Hage. A CGU, informou, está fazendo um novo alerta aos ministros sobre as regras que devem ser seguidas para assinatura de convênios com ONGs.
“Estamos alertando os ministros que os ministérios não são obrigados a aceitar a ONG indicada pelo parlamentar, mediante ofício, como muitas vezes acontece”, destacou Hage. “A única coisa que vincula o ministério é se a ONG estiver indicada no texto da Lei Orçamentária, no corpo da lei.”
Outra medida para evitar fraudes, segundo Hage, é a fiscalização do andamento de cada contrato firmado entre os ministérios e as ONGs. “Os ministérios têm que designar um fiscal de contrato. Não é possível repassar o dinheiro e depois só saber do resultado na prestação de contas.”
