Por decisão do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa (PMDB) continua no cargo. A Coligação “Ação e Desenvolvimento”, que apoiou o segundo colocado na eleição, Paulo Fiúza (PV), tentou cassar liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) que manteve o registro, o diploma e garantiu a posse de Juarez da Costa, que obteve 68% dos votos em outubro de 2008.
Em primeiro grau, o juiz eleitoral de Sinop cassou o registro da candidatura do prefeito eleito, decretou a inelegibilidade nos próximos três anos e requereu a realização de novo pleito. Um dos principais motivos para a cassação do registro foi a distribuição de vales-combustíveis doados pela Assembléia Legislativa e usados na campanha do peemedebista. Contudo, liminar do Tribunal Regional permitiu a diplomação e a posse do prefeito e do vice. Na decisão, o ministro Arnaldo Versiani negou o pedido da coligação adversária, ao justificar que ainda tramita no Tribunal Regional de Mato Grosso ação que trata do assunto, “o que afasta a jurisdição cautelar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)” e impede a apreciação da matéria.