da Folha Online O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional parte da emenda à Constituição de Roraima que aumentava o mandato dos deputados estaduais. Os ministros acataram a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) protocolada em 2006 pelo então PFL, atual DEM, questionando a emenda. O dispositivo previa que no primeiro ano da legislatura, a Assembléia Legislativa deveria se reunir no dia 1º de janeiro para posse do governador e do vice-governador e em 15 de fevereiro para posse dos seus membros e eleição da Mesa Diretora. Na Adin, o DEM ressalta que, passar a posse dos integrantes da Mesa para o dia 15 de fevereiro na legislatura que se iniciou em 2007, a norma estaria aumentando o mandato dos deputados. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia disse que a Constituição Federal é clara fixa em quatro anos os mandatos dos deputados estaduais. \”Não se pode ter uma norma na Constituição estadual que alongue por tempo maior\”, afirmou a ministra. Ao julgar inconstitucional a expressão \”e, em quinze de fevereiro para a posse\”, e confirmar uma liminar concedida em fevereiro de 2006, a relatora ressaltou que seu voto se embasava, ainda, na doutrina e em precedentes da Corte. Leia mais Na saída de sinagoga, Gabeira diz ter simpatia por evangélicos No Pará, manifestantes param rodovia contra eleições de Barbalho Internautas protestam contra PSDB e ironizam derrota de Alckmin no Orkut Ministério Público quer que prefeito de Maceió desminta afirmações sobre fraudes nas urnas Após PSDB e PTB, Kassab recebe apoio amanhã de PPS Especial Leia o blog Campanha no Ar Leia mais sobre as eleições municipais 2008 Leia cobertura completa sobre as eleições 2008 Navegue no melhor roteiro de cultura e diversão da internet Livraria Ex-diretor da Radiobrás narra luta contra os PRIVILÉGIOS, o corporativismo e a troca de favores em Brasília Entenda os princípios do REGIME DEMOCRÁTICO