Ministro José Delgado fala sobre constitucionalidade do crédito-prêmio
11 de março de 2008Empresas com débitos tributários em aberto podem aderir ao Simples Nacional
14 de março de 2008Um processo previsto para entrar na pauta de hoje do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode abrir um importante precedente para contribuintes com créditos a exigir do fisco. O caso envolve um curtume gaúcho e a Fazenda estadual. Na ação, o contribuinte busca a correção de créditos de ICMS da empresa, adquiridos entre 1990 e 1991, quando não havia lei estadual prevendo o reajuste. Conhecido como a disputa dos \”créditos extemporâneos de ICMS\”, o caso pode reverter uma das únicas situações em que a Justiça não corrige créditos tributários das empresas. O tema já tem jurisprudência definida nas duas turmas em favor do fisco, com resistência declarada apenas do ministro Marco Aurélio Mello. O processo do fisco gaúcho em pauta hoje foi encaminhado ao plenário pelo ministro César Peluso. Nas turmas o entendimento é de que a correção de créditos de ICMS antigos – os chamados extemporâneos – só pode ocorrer com previsão em lei local. De acordo com o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, o entendimento tradicional do Judiciário – e do Supremo – é que o contribuinte só pode pedir correção dos seus créditos na hipótese de o fisco ter colocado algum obstáculo à sua utilização imediata. Quando o contribuinte por algum motivo atrasou o aproveitamento do crédito – transformando-o em \”crédito extemporâneo\” – o entendimento é de que não haveria correção, pois a culpa pelo atraso não foi do fisco. Apesar de a questão em julgamento se restringir a disputas com o fisco estadual, o advogado afirma que a rigor o mesmo princípio pode ser aplicado aos créditos federais. O grande julgamento do dia no Supremo, contudo, será sobre a prisão do depositário infiel, já com oito votos pelo fim do encarceramento. Há em pauta processos sobre prisão em contrato de crédito em alienação fiduciária e crédito rural, as duas hipóteses de empréstimos que admitiam prisão civil. A mudança de jurisprudência não atingirá as prisões por depositários judiciais, como depositários de massas falidas.
Fonte: Valor Online – Fernando Teixeira
