A Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o
Projeto de Lei 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que
regulamenta a terceirização nos serviços público e privado. Conforme o
texto, a empresa contratante é responsável subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação
de serviços.
A responsabilidade subsidiária, no entanto, é limitada – o
terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante
depois que forem esgotados todos os bens da empresa de prestação de
serviços.
O relator na comissão, deputado Silvio Costa (PTB-PE), que preside o
colegiado, defendeu a aprovação da proposta por considerar que a opção
pela terceirização costuma gerar “enorme insegurança jurídica” para os
tomadores de serviços, para as empresas prestadoras de serviços e para
os trabalhadores. “Isso se deve à inexistência, no ordenamento jurídico
brasileiro, de uma legislação que regule a matéria, deixando claras as
responsabilidades de cada parte desse tipo de contrato”, definiu.
Atualmente, o Brasil possui um contingente de 8,2 milhões de pessoas
que ainda não possui legislação que regulamente suas relações
trabalhistas. São os terceirizados, que representam 22% dos
trabalhadores com carteira assinada no Brasil, segundo estudo do
Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros
(Sindeprestem), de São Paulo. O deputado Sandro Mabel, porém, acredita
que existam mais: entre 10 e 15 milhões, que, segundo ele, não sabem a
quem recorrer quando seus direitos são violados.
Emendas
Em seu relatório, Silvio Costa acatou uma série de emendas com as seguintes mudanças no texto original:
– Retirada do trecho que autoriza que convenção ou acordo coletivo de
trabalho exija a imobilização de até 50% do capital social da empresa
contratante. “Isso representa intervenção indevida na administração
empresarial, sem representar, em contrapartida, qualquer aumento na
garantia de adimplemento das obrigações trabalhistas”, disse Costa.
“Pelo contrário, a imobilização do capital pode acarretar o engessamento
das atividades da empresa, dificultando ainda mais o pagamento dos
direitos devidos.”
– Substituição da expressão “sociedade empresária” por “pessoa
jurídica” na definição da empresa prestadora de serviços. “Pessoas
jurídicas que não são sociedades empresárias podem, perfeitamente,
prestar os serviços de que trata a proposição, importando que, qualquer
que seja sua caracterização, cumpram suas obrigações perante os
trabalhadores e os tomadores de serviços”, justificou o relator.
– Retirada dos trechos que tratam do recolhimento da contribuição
sindical dos trabalhadores terceirizados. “A redação proposta no projeto
pode implicar intervenção e interferência na organização sindical, na
medida em que pretende definir o enquadramento sindical dos
trabalhadores”, disse Costa.
– Mudança na redação para estabelecer que é responsabilidade
subsidiária da contratante garantir as condições de segurança, higiene e
salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho é realizado em suas
dependências. “A empresa de prestação de serviços é juridicamente a
principal responsável pelas condições de segurança, higiene e
salubridade dos seus empregados”, considerou o deputado de Pernambuco.
– Garantia de que a contratante oferecerá ao trabalhador terceirizado
os mesmos benefícios oferecidos aos seus empregados nas dependências da
contratante relativos a atendimento médico e ambulatorial e a refeição.
“É preciso garantir o máximo de isonomia no tratamento de trabalhadores
que dividem o dia a dia, prestando serviços no mesmo local”, afirmou o
relator.
– Mudança na redação para autorizar que o contrato de serviços trate
de atividades-meio e de atividades-fim da contratante. “A emenda dá mais
clareza ao texto, que, embora tenha a mesma intenção, adota expressões
pouco usadas na linguagem corrente”, explicou Costa.
– Definição de que a empresa prestadora de serviços contrata,
remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou
subcontrata outra empresa ou profissionais para realização desses
serviços. Neste caso, são feitas duas mudanças no texto original:
prevê-se a direção do trabalho pela empresa prestadora de serviços e
autoriza-se a subcontratação de profissionais para a realização dos
serviços. “Quem dirige o trabalho dos terceirizados é o empregador, a
empresa prestadora de serviços, e não o tomador dos serviços. Quanto à
contratação de profissionais, não se pode excluir a possibilidade de
contratação de trabalhadores autônomos, atualmente muito utilizada”,
comentou.
-Mudança na redação para explicitar que a contratação ou subcontratação de prestação de serviços terceirizados, por pessoa jurídica, e as relações delas decorrentes serão regidas pela lei. “A redação proposta deixa mais claro o âmbito de aplicação da lei, indo ao encontro do que determina a Lei Complementar 95/98”, declarou o deputado. Há ainda uma mudança na redação da ementa do projeto para melhor adequação a essa lei complementar;
– Aplicação da lei também ao trabalho doméstico e à vigilância e ao transporte de valores, que estavam excluídos no projeto original. “Não há razão para tal exclusão. A proposta dará maior segurança jurídica às empresas e maior proteção aos trabalhadores. Não há motivo de o trabalhador em vigilância e transporte de valores ser excluído dessa proteção, pois o que é específico da profissão está previsto na Lei 7.102/83. No que não conflitar com essa lei, a legislação geral sobre terceirização deve ser aplicada. O mesmo ocorre em relação ao trabalho doméstico. Ao contratar uma empresa prestadora de serviços, a dona de casa ou a família não se tornam empregadoras dos empregados daquela, que merecem, como qualquer outro, a proteção da lei”, explicou Silvio Costa.
Dessas nove emendas, sete já haviam sido aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e foram reapresentadas na Comissão de Trabalho. Outras cinco emendas aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico foram rejeitadas pelo relator.
Silvio Costa também sugeriu, e a comissão aprovou, a rejeição do Projeto de Lei 5439/05, da ex-deputada Ann Pontes, que permite a contratação de terceiros apenas para trabalhos temporários e para serviços de vigilância, conservação e limpeza. Essa proposta tramita apensada à de Sandro Mabel.