A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) alerta os contribuintes que o prazo final para parcelar débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) termina dia 29 de fevereiro. O programa estabelece desconto de até 90% nos juros e 70% nas multas. No pagamento à vista será excluída a parcela de ICMS devida anterior a 60 meses da data da autuação do Imposto. “O prazo é estabelecido em lei e o Poder Executivo não pode prorrogar,” afirma o secretário Simão Cirineu.
A Lei 17.247 foi aprovada pela Assembléia Legislativa, sancionada pelo governador do Estado e regulamentada pelo Decreto 44.695 no final de 2007. Desde o dia 17 de janeiro, os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), vencidos até 31 de outubro de 2007, estão procurando a Administração Fazendária de sua circunscrição para aderir ao Programa de Parcelamento Especial.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda é grande o número de contribuintes que já manifestou interesse em participar do programa, por meio de solicitação de simulação das formas de pagamento, à vista ou parcelado.”Recomendamos aos contribuintes que não deixem para os últimos dias, a adesão ao programa,uma vez que existem hoje 155 mil processos, sendo que a maioria está inscrita em Dívida Ativa” afirma Simão Cirineu.
Descontos
Podem ser incluídos no referido programa débitos autuados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, com cobrança ajuizada ou não. O contribuinte que desejar poderá incluir os valores constantes de parcelamentos em curso, inclusive àqueles referentes ao Simples Nacional.
A primeira parcela ou parcela única poderá ser paga até o dia 31 de março de 2008. O valor mínimo de qualquer parcela será de R$ 500. Se optar por um parcelamento acima de 120 vezes, o contribuinte deverá oferecer garantias reais.
Para que ocorra o arquivamento do processo de débito inscrito em Dívida Ativa e fique garantido o aproveitamento dos benefícios previstos na lei, o contribuinte deverá pagar inicialmente os honorários de 5%, que também podem ser parcelados. A negociação desse parcelamento deve ser feita com a Advocacia Geral do Estado, responsável pela cobrança da Dívida Ativa.
Fonte: Minas On Line | Data: 18/02/2008