A tentativa do juiz federal Marcelo Bretas de evitar que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja o relator de possíveis recursos contra a prisão do ex-presidente Michel Temer incomodou integrantes da Corte. Em sua decisão, Bretas argumenta que o caso não tem relação com a Operação Calicute, que prendeu o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e que tem Mendes como relator no Supremo.
O alerta foi interpretado como uma espécie de \”vacina\”. Gilmar Mendes já concedeu habeas corpus a diversos ex-integrantes do governo fluminense que foram alvo da investigação ou de ações derivadas. Ministros da Corte ouvidos pelo Estadão/Broadcast em caráter reservado afirmam que a definição sobre o responsável por julgar uma eventual contestação da prisão de Temer no STF é o próprio tribunal – em última instância, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. E consideraram esse trecho do despacho de Bretas uma provocação.
\”Apenas para evitar confusões a respeito da competência para eventual impugnação desta decisão, repito que estes autos guardam relação de conexão e continência com a ação penal derivada da denominada operação Radioatividade e seus vários desdobramentos\”, afirma Bretas em seu despacho. \”Não há relação entre este procedimento e as ações penais derivadas das denominadas operações Saqueador e Calicute e seus desdobramentos\”, completou o magistrado.
No Supremo, quando um processo é protocolado, a secretaria judiciária verifica se algum ministro é prevento para julgar o caso, ou seja, se alguma outra ação relacionada já é de competência de um dos 11 integrantes da Corte. Se ninguém se encaixar no critério, é determinada distribuição por sorteio eletrônico. Se o ministro escolhido como relator entende que não é prevento para julgar o processo, ou se considera que um colega deveria ser o relator, a ação é enviada para a presidência da Corte definir a relatoria.
O mesmo acontece se alguém contestar o fato de um ministro ter sido selecionado para relatar o processo. Neste caso, a palavra final será do presidente.
Na decisão, Bretas ainda mandou um recado ao STF, que na semana passada abriu por conta própria inquérito para apurar ameaças e críticas a ministros da Corte e divulgação de fake news. Antes de entrar no mérito, o juiz afirma que \”nenhuma investigação deve ser iniciada pela autoridade judiciária\”, em respeito à Constituição e ao princípio da inércia – segundo o qual o magistrado não deve agir se não for provocado.
\”Não é permitido aos magistrados afirmarem, ab initio (desde o início), quais crimes merecem ser investigados e a respeito dos quais haveria elementos probatórios mínimos a justificar a atuação ministerial e/ou policial\”, escreveu. Bretas afirma ainda que \”esta atividade judicial espontânea\” é própria de sistema inquisitoriais e \”totalmente vedada a qualquer membro do Judiciário brasileiro\”.