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18 de abril de 2024O diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Benedito, analisou na semana passada para o jornal “O Dia”, do Rio de Janeiro, o reflexo da implementação do reajuste de 7,7%, concedido pelo governo a aposentados e pensionistas, no que diz respeito ao Imposto de Renda. As considerações do diretor foram publicadas na edição de terça-feira (29/6). Na sexta-feira (2/7), Luiz Benedito falou sobre a devolução de dinheiro que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve fazer a alguns contribuintes.
Segundo a reportagem, os aposentados que recebem remuneração em valores próximos aos limites das faixas de incidência serão beneficiados, enquanto os que recebem acima de R$ 3.416,54 estarão em débito com a contribuição. Isso porque o primeiro grupo descontou acima do que deveria, por cair da faixa de 11% para 9% ou de 9% para 8%. Esses contribuintes terão valores a receber em atrasados de janeiro a junho que variam entre R$ 57,96 a R$ 208,04.
O grupo dos que ficarão em débito – aqueles que descontam 11% ou 20% (autônomos) – terá de pagar a diferença para chegar ao novo teto. “Os que estão ‘devendo’ retroativos desde janeiro para o INSS completarão com valores de R$ 2,28 a R$ 56,88 pelos seis meses para acompanhar o novo teto previdenciário, que saltou dos atuais R$ 3.416,54 para R$ 3.647,40”, destaca a reportagem.
Na avaliação de Benedito, a RFB (Receita Federal do Brasil) deverá editar normas para operacionalizar este ajuste de contas, que na maioria dos casos será realizada pelo empregador e repassada ao Erário sem necessidade de providências dos empregados. “Não acredito que haverá a burocracia exigida para outros tipos de ressarcimento. Como o recolhimento é feito diretamente pelo empregador, essas normas serão editadas para que as empresas façam o ajuste”, explicou na reportagem.
Para as empresas, não há mudança. O desconto do empregador é de 20% sobre o valor total da folha de pagamento. Veja a reportagem completa.