Recesso forense não entra em contagem de prazo
31 de março de 2009“Foco é o crime financeiro e não o Congresso”
2 de abril de 2009Os líderes dos partidos no Senado decidiram ontem acompanhar a decisão, em caráter liminar, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, que considerou constitucional a votação de algumas matérias legislativas independente de medidas provisórias que estejam pendentes de apreciação. Entre as matérias estão os decretos legislativos, as propostas de emendas à Constituição, leis complementares e mensagens presidenciais.
Segundo o líder do PT, Aloizio Mercadante (SP), ficou decidido que os senadores apreciarão quase todas as matérias que estão na pauta, alguns sem acordo de mérito. Entre os projetos que devem ser apreciados nas próximas semanas estão o que legaliza a situação de estrangeiros no Brasil e o que aumenta o controle sobre o crime organizado.
Mercadante disse, ainda, que até o dia 28 de abril devem ser apreciados todos os vetos presidenciais que estão na pauta do Congresso.
Já o líder do PSDB, Arthur Virgílio Neto (AM), afirmou que o Senado não pode ficar paralisado por causa das denúncias de irregularidades administrativas que tomaram conta das discussões desde fevereiro. “Nós queremos que essas investigações comecem e cheguem ao fim, mas não vamos restringir nossa agenda a isso”, disse.
Crime organizado
Retornou para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei do Senado que dispõe sobre a repressão ao crime organizado. De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a matéria constava da pauta da ordem do dia de ontem.
Aloizio Mercadante, relator do projeto na CCJ, afirmou que o presidente da comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), concordou em colocá-lo em votação hoje a fim de que possa ser apreciado em Plenário no mesmo dia.
O projeto define o delito de crime organizado e determina instrumentos legais para combatê-lo, incluindo normas de investigação, meios de obtenção de prova e procedimento criminal a ser aplicado.