JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024A redução de mais de 67% nos valores da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), repassados pelo Tesouro nos primeiros quatro meses deste ano, afeta investimentos de infraestrutura de transportes nos Estados, Distrito Federal (DF) e municípios. No primeiro quadrimestre de 2009, os 26 Estados e o DF receberam do governo federal R$ 227,62 milhões em cumprimento às transferências constitucionais da receita da Cide. No mesmo período de 2008, eles ficaram com R$ 702,30 milhões.
Apesar da recente polêmica entre Petrobras e Receita Federal, com relação à compensação de tributos declarada pela companhia neste ano, especialistas em direito financeiro avaliam que o Tesouro não tem obrigação de honrar expectativas de arrecadação. O que vale para a repartição de receitas com outros entes da federação é o movimento financeiro, ou seja, o que efetivamente entrou no caixa. Essa é a opinião do representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus Marsico.
A Petrobras alterou, no último trimestre de 2008, o regime contábil e declarou direito a compensar tributos no valor líquido de R$ 1,1 bilhão, mas, para a Receita, a conduta é ilegal. A Petrobras esclareceu que essa compensação ocorreu pela mudança da forma de apuração de impostos sobre a variação cambial (regime de caixa).
A Cide é cobrada sobre comercialização, mistura e armazenamento de combustíveis. Diferentes alíquotas incidem sobre o metro cúbico de gasolina, diesel, álcool, querosene de aviação, entre outros. Apesar do consumidor final pagar a carga tributária sobre cada litro, no âmbito dos repasses da União o que vale é o que a contribuinte de fato, a Petrobras, recolhe aos cofres federais.
No caso da compensação de tributos, há pagamento de valor menor que o resultante das operações comerciais realizadas, o que, consequentemente, reduz os repasses para Estados e DF. O atual sistema de compensação admite a mera declaração do contribuinte, mas a postura fica sujeita a confirmação posterior da Receita. O ajuste contábil da conta Cide só ocorre quando a compensação é homologada.
A arrecadação da Cide, de acordo com o que manda a Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001 – reformada por outras leis em 2002, 2003, 2004 e 2005 – tem de ser dividida pela União, com Estados, DF e municípios. Há três critérios para essa repartição: extensão das malhas viárias federal e estadual pavimentadas, consumo de combustíveis e população. Os recursos da Cide, por força da Lei 10.336, têm de ser aplicados no financiamento de programas de infraestrutura de transportes. Os municípios, a partir de 2004, têm direito a 25% do repasse que coube ao seu Estado.
Segundo juristas ouvidos pelo Valor, o federalismo fiscal brasileiro adotou o conceito da discriminação constitucional de rendas, que significa a partilha de receitas necessárias ao atendimento das demandas públicas dos entes que integram a federação. Os principais mecanismos de discriminação de rendas são a repartição das fontes de receita de acordo com a competência, prevista na Constituição, para instituir tributos, e a repartição do produto da arrecadação. Nessa técnica da repartição pelo produto da arrecadação, o titular do tributo é um ente federativo, mas parcela da arrecadação do tributo é destinada à formação de fundos e posteriormente os recursos que compõem esses fundos são distribuídos aos beneficiários.
Essa disciplina é determinada por norma do artigo 159 da Constituição que prevê a obrigação de a União entregar parcela do produto da arrecadação de determinados tributos aos fundos. Estados, DF e, indiretamente os municípios, têm direito a parcela da receita da União com a Cide. Se a União, por algum motivo, deixa de arrecadar, os entes federativos não têm direitos sobre arrecadação frustrada.