Proposta que tramita na Câmara dos Deputados disciplina o comércio de créditos de carbono resultantes de programas contratados pelo Governo para incentivar o uso de energia elétrica gerada por fontes alternativas no país. De acordo com o Projeto de Lei 2027/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), os empreendedores passam a se apropriar exclusivamente dos direitos ou benefícios financeiros de comercialização desses certificados de redução de emissões – que atualmente ficam em poder da Eletrobrás. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já recebeu aval da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora segue para as comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O documento também autoriza que órgãos ou agentes financiadores de projetos e de empreendimentos de energia renovável recebam ou vinculem os créditos de carbono como garantia (total ou parcial) das operações de crédito. As fontes alternativas de energia consideradas são a solar, a eólica, a térmica, a das marés e a das pequenas centrais hidrelétricas (com capacidade entre 0,5 e 30 megawatts). O projeto revoga regra interna adotada pela Eletrobrás, em 2004, pela qual a empresa reserva-se o usufruto dos direitos e benefícios financeiros derivados dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL). Thame acredita que para fortalecer o mercado de créditos de carbono provenientes dos MDL é necessário garantir o direito exclusivo do empreendedor habilitado para dispor, apropriar-se e comercializar os créditos de carbono. O relator, deputado Gervásio Silva (PSDB-SC), defendeu a aprovação. Na avaliação do parlamentar, o projeto contribui para diversificar a matriz energética, reduzindo os riscos e os impactos ambientais negativos dos empreendimentos hidrelétricos. \”No momento atual, em que se delineiam com mais certeza as conseqüências das mudanças climáticas, fica mais evidente a necessidade de ampliar as fontes renováveis\”, diz o relator. Outros projetos ambientais que fazem parte da pauta do Congresso e devem ser aprovados este ano. Um deles é o do Imposto de Renda Ecológico (PL 5974/05), que prevê a concessão de incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que doarem recursos a projetos ambientais ou ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Leia matéria da CarbonoBrasil sobre o IR Ecológico. O valor das multas aplicadas contra o desmatamento ilegal também está em discussão na Câmara. O texto substitutivo ao Projeto de Lei 2466/07 estabelece quatro fatores para calcular esse valor: a gravidade da infração, a condição econômica do infrator, o valor da terra nua e o princípio da razoabilidade. A nova redação também elimina o teto para o valor da multa, estabelecido no projeto original e ampliado por um decreto de 2005. * Com informações da Agência Câmara e da Frente Parlamentar Ambientalista.