JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024
Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024Plantão | Publicada em 01/09/2008 às 20h03mExtraRIO – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) indeferiu por unanimidade, na tarde desta segunda-feira, o registro de candidatura de Nelson Costa Mello, o Nelson do Posto, que concorre à reeleição à Prefeitura de Guapimirim, pela coligação \”Ordem, limpeza, progresso e cidadania\”, formada pelo PMDB, PTN, PMN, PSDC, PTB, PT do B, PR, PP e PTC. O Tribunal considerou o candidato inabilitado para o cargo, porque ele teve inúmeras contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Nelson do Posto teve seu pedido de registro deferido na primeira instância, mas o Plenário do TRE-RJ reformou a sentença, em atenção a recursos impetrados pelo Ministério Público Eleitoral e pelas coligações \”A vontade do povo voltou\” e \”Tá na hora de mudar\”. O atual prefeito de Guapimirim ainda pode recorer da sentença no Tribunal Superior Eleitoral. Nelson do Posto é tio da ex-deputada Renata do Posto, que teve seu mandato cassado em abril deste ano pelo plenário da Assembléia Legislativa (Alerj). Renata é acusada de envolvimento no esquema de desvio do auXílio-educação da Alerj, no escândalo que ficou conhecido como \”Bolsa Fraude\”. Também o prefeito de Sapucaia e candidato à reeleição, Paulo Ferreira Coelho, teve o registro negado nesta segunda-feira, em razão de contas rejeitadas pelo TCE. Já o candidato à Prefeitura de Silva Jardim, Marcello Cabreira Xavier, apoiado pela coligação \”Coragem para mudar\” (PT, PSDC e PSC), obteve decisão favorável do Plenário do TRE-RJ, que manteve o deferimento de seu registro, proferido pelo juízo de primeira instância. A coligação \”Unidos para mudar\” (PSB, PPS e PR) havia recorrido da sentença, sob a alegação de que Marcello Cabreira não havia comprovado domicílio eleitoral pelo tempo exigido por lei, mas o recurso foi negado, porque os juízes consideraram o domicílio suficientemente comprovado. Em todos os casos, ainda cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).