BRASÍLIA – A área econômica terá de recuar e reeditar a medida provisória que mudou o sistema de tributação nas importações de diversos produtos, entre os quais têxteis, borracha, plástico e bebidas. Na pressa de fechar os números do pacote que teve como ponto forte o aumento da incidência do IOF para compensar a CPMF, na semana passada, o Ministério da Fazenda cometeu um deslize ao editar a MP 413, que substituiu as tarifas de importação de uma série de itens por uma alíquota específica de R$10 por quilo ou unidade da mercadoria.
Sem consultar a Câmara de Comércio Exterior (Camex), a equipe não levou em conta que estaria descumprindo acordos internacionais em que o Brasil é signatário, com destaque para os de Mercosul e Organização Mundial do Comércio (OMC). A medida causou irritação à área diplomática e ao Ministério do Desenvolvimento.
Na condição de ministro interino, o secretário geral do Itamaraty, Samuel Pinheiro, encaminhou uma carta na última sexta-feira ao Palácio do Planalto alertando sobre o problema.
Já o secretário-executivo do Desenvolvimento, Ivan Ramalho, foi à Fazenda reclamar. Ontem, o ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, foi ao Itamaraty discutir as mudanças. Mas não quis revelar o teor da conversa. Entre os argumentos técnicos da área diplomática e do MDIC está o fato de a alteração resultar em aumentos significativos na tributação, bem superiores à taxa máxima para produtos industrializados na OMC, de 35%. Outra alegação é que a utilização de alíquota específica está na contramão da posição do Brasil na Rodada de Doha. Além disso, não houve negociação com os demais sócios do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai). Qualquer alteração tarifária precisa da concordância dos parceiros no bloco.
“Se for necessário, corrigiremos, revogaremos ou postergaremos a medida”, afirmou uma fonte da área econômica. Essa fonte argumentou que o objetivo da MP é combater a sonegação e a evasão fiscal. É freqüente o registro de casos de subfaturamento: o importador declara um valor bem abaixo do praticado no mercado externo ao trazer um produto para o Brasil e, assim, paga menos imposto. Os setores contrários à MP, porém, rebatem essa alegação. Os técnicos afirmam que, se o objetivo é evitar o subfaturamento, deveriam ser aplicados os instrumentos aprovados internacionalmente, como o Código de Valorização Aduaneira, o Acordo Antidumping, o Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios e o Acordo de Salvaguardas. (AG)
Fonte: Correio da Bahia