JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024
Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024A autorização está no Código Tributário Nacional (CTN) desde 1966, mas ainda são raríssimos os Estados e poucos os municípios que se arriscam a usar a chamada \”transação\” para negociar débitos com seus contribuintes. Ao que se tem notícia, apenas sete municípios do país possuem normas que autorizam o uso do instrumento e, no caso dos Estados, são somente dois. Ainda assim, nem todos colocam suas leis em prática. O governo federal, por sua vez, discute desde o ano passado um anteprojeto de lei para instituir no Brasil uma lei geral sobre a transação tributária. Mas a proposta, que prevê cinco tipos de negociação, está parada há mais de seis meses na Casa Civil.
A explicação para a resistência talvez esteja no medo de um possível enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal ou mesmo no desconhecimento da possibilidade. Alguns municípios, no entanto, na contramão do senso geral, têm adotado a transação tributária com êxito: registrando aumento na arrecadação e redução no número de ações que tramitam no Judiciário.
Há quase dois anos, Campinas, no interior de São Paulo, possui uma lei que autoriza o município a realizar transações para disputas em que os contribuintes já tenham ganho definitivamente nos tribunais superiores. A negociação também é permitida para situações em que haja distorções no cálculo de tributos ou para valores de tributos fixados por estimativa ou arbitramento. Além do que se pode chamar de transação \”tradicional\” – que exige a aprovação do procurador-geral do município -, há a transação por adesão. Nesse caso, quem chama os contribuintes para negociar é o próprio fisco. A possibilidade está sendo aplicada pelo município para discussões sobre o chamado IPTU progressivo, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e questionado por milhares de contribuintes. O secretário de finanças de Campinas, Paulo Mallmann, afirma que em um primeiro lote foram enviadas 3,5 mil correspondências a contribuintes, chamados para negociar a questão, de um total de 23,4 mil pessoas que entraram na Justiça para questionar a progressividade do IPTU e, assim, não recolheram o tributo, ou ainda que foram executados pelo fisco municipal. Segundo ele, espera-se, com a iniciativa, uma arrecadação de R$ 110 milhões, se todos aderirem à transação. Conforme Mallmann, a secretaria propõe descontos de 30% a 40% no valor do IPTU cobrado na época – o município aplicou essas alíquotas entre 1989 e 2001. Ao que tudo indica, o público tem respondido com interesse ao chamado da prefeitura. Em apenas três dias após a abertura das negociações a secretaria agendou 75 atendimentos. De uma forma geral, o município já recuperou R$ 50 milhões por meio da transação.
Belo Horizonte é outro exemplo de município que adota a transação como forma de extinguir ações judiciais cuja tese já é perdida para os municípios. Desde 1999, a capital mineira adota leis destinas a sanar determinas discussões no Judiciário. A primeira delas – a Lei nº 7.640 – foi aplicada aos setores de serviços de telecomunicações e engenharia e construção civil. A chefe de gabinete da Secretaria de Finanças de Belo Horizonte, Marileide Menezes Vieira, afirma que a medida foi criada para prevenir e dar fim a litígios sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) que já haviam sido decididos em favor das empresas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na época foram realizadas cerca de 30 transações. O que se propunha era o encerramento das ações e a liberação do município de recolher as sucumbências. Nesse caso, cada parte ficaria responsável pelos honorários de seus advogados.
Em 2003, uma nova lei de transação, com o mesmo princípio, foi aprovada para discussões sobre o ISS em relação às instituições financeiras. E neste ano, Belo Horizonte ganhou uma lei geral de transação, admitida para questões pacificadas contra os interesses do município nos tribunais superiores. Segundo Marileide, a transação é interessante para as duas partes, pois resolve de forma mais rápida um processo que ficaria anos no Judiciário.
\”O objetivo é encurtar o caminho e acabar com as pendências no Judiciário e assegurar o recebimento do crédito\”, afirma o procurador-geral do município de Curitiba, Ivan Bonilha. Desde julho vigora na capital paranaense uma lei que autoriza o uso do instrumento pelo Executivo. A medida ainda não chegou a ser aplicada na prática.
De acordo com o advogado Pedro Afonso Gutierrez Avvad, do escritório Avvad, Osório Advogados, Rio de Janeiro, Cabo Frio e Fortaleza possuem leis de transação. No entanto, nem todos aplicam suas normas. Para ele, os dirigentes políticos ainda têm medo de sofrerem acusações de possíveis favorecimentos a determinado contribuinte. \”Em geral essa previsão é pouco aplicada, ninguém quer se arriscar\”, diz. Para o professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP) Heleno Torres, talvez essa situação mude com a aprovação de uma lei federal sobre o tema. \”A norma poderia dar critérios para os municípios e Estados que se espelhariam nela\”, afirma.