STF estende repercussão geral para progressividade do IPTU antes da EC 29
13 de março de 2009Estados já vivem queda na arrecadação
17 de março de 2009O mesmo dispositivo da Medida Provisória nº 449, de 2008, que aumenta a multa e os juros a serem pagos por empresas condenadas pela Justiça do trabalho, está dando margem à interpretação de que as reclamações trabalhistas que tramitarem na Justiça por mais de cinco anos, a contar da data em que o ex-empregado deixou a empresa, prescrevem, para efeitos tributários. Isso porque a União passaria a ter que contar o prazo de cinco anos que tem à disposição para cobrar dívidas tributárias dos contribuintes a partir da data da prestação do serviço. Assim, empresas envolvidas em ações que se originam na Justiça paulista – onde é comum que uma decisão final demore mais do que cinco anos para ser proferida – poderão se beneficiar. Considerando ainda que o ex-empregado tem um prazo de dois anos, a contar do desligamento da empresa, para ajuizar ações contra ela, a prescrição tributária pode ocorrer poucos anos após o ajuizamento de ação.
Mas, para o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Albert Caravaca, uma vez ajuizada a ação trabalhista, não há que se falar em prazo decadencial. Segundo ele, não há prazo de decadência nesse caso porque a execução é de ofício.
Os advogados das empresas já estão usando a MP nº 449 para tentar extinguir execuções trabalhistas. O advogado Renato Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados, afirma que já usou a nova norma para pedir o reconhecimento da prescrição de contribuições previdenciárias devidas, mas ainda não obteve uma decisão. A advogada Valdirene Fragnani, do escritório Braga & Marafon Advogados, também afirma que, se a decisão demorar mais de cinco anos para ser proferida, a contar da data da prestação do serviço, o direito de cobrança da União decai. A prescrição ainda livra a empresa condenada da multa e dos juros majorados pela MP. “Se o crédito tributário se extingue, seus acréscimos também”, diz a advogada Marcia Pinto Rodrigues, da banca Décio Freire & Associados.