A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 2243/07, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que cria uma nova punição administrativa para os infratores da legislação ambiental: a proibição de obter subsídios, subvenções ou doações do governo pelo período de até três anos. A votação seguiu o parecer da relatora, deputada Marina Maggessi (PPS-RJ). Ela pondera que a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) foi \”um grande avanço\”, mas precisa ser aperfeiçoada na disciplina das sanções administrativas. Multas ineficazes Atualmente, quem viola regras ambientais já está sujeito a uma série de sanções penais – como a prestação de serviços à comunidade – e administrativas, como a proibição de contratar com o Poder Público e multa. \”Apesar de o Ibama ter aplicado em 2007 um valor recorde de R$ 2,57 bilhões em multas, pouco dinheiro chega aos cofres públicos\”, observa a relatora. O problema, na opinião da deputada, deve-se à demora no julgamento dos recursos na esfera administrativa e a dificuldades para cobrar as multas judicialmente. Marina Maggessi acredita que o projeto aperfeiçoa a legislação ao incluir, entre as punições contra infrações ambientais, sanções com efeitos imediatos. \”Surge, com a restrição de direitos, a possibilidade real de punir as empresas que violam a legislação ambiental, afastando-as da atividade, interrompendo o dano ambiental ou dificultando sua ocorrência\”, avalia. Previdência A deputada retirou do projeto, por meio de emenda, as sanções a empresas em débito com a Previdência ou com o Fisco. \”A proibição de a pessoa jurídica nessa situação receber benefícios do Poder Público já está prevista na legislação específica\”, justificou. Ela também apontou para a dificuldade de órgãos ambientais receberem informações atualizadas da condição previdenciária e fiscal dos infratores.