O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de trancamento de ação penal em favor do empresário Antonio Carlos Barbeito Mendes, denunciado pelo Ministério Publico Federal no Paraná por supostamente participar de um esquema de fraudes no comércio exterior, com sonegação de impostos e evasão de divisas.
A defesa do empresário alega, basicamente, incompetência do Juízo da 3ª Vara Criminal de Curitiba, especializada nesse tipo de crime, uma vez que a quebra dos sigilos telefônicos, bancário e fiscal, assim como a prisão preventiva de Barbeito Mendes e outros denunciados, foram decisões do Juízo Federal de Paranaguá.
A discussão se baseia no questionamento da Resolução n. 42 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual cria varas especializadas em crimes praticados por organizações criminosas. O contestado acórdão do TRF4 salienta que a Resolução “foi editada para o futuro, e não para o passado”, e que “o inquérito não é ação, tampouco processo criminal, mas sim mero procedimento administrativo de investigação para se confirmar a ocorrência de um ilícito criminal e se identificar ou confirmar a autoria delitiva”.
Portanto, segundo o TRF4, “todos os casos já denunciados não foram subtraídos de seus juízos naturais” e que, como a competência se fixa no momento da propositura da ação e a Resolução não atingiu processos penais em curso, não há qualquer ilegalidade na decisão da juíza federal de Paranaguá que, em observação à Resolução nº 42, remeteu os autos do inquérito policial relativo à denominada Operação Dilúvio à Terceira Vara Federal de Curitiba.
Cesar Rocha acolheu a posição do TRF4 que ainda citou precedentes dos tribunais superiores no sentido de que as Resoluções do Conselho da Justiça Federal que permitiram aos tribunais especializar as varas federais não ofendem à lei ou à Constituição Federal.
Para saber mais
A Operação Dilúvio foi deflagrada em 2005 e resultou na denúncia de cinco empresas que participavam de um esquema de fraudes no comércio exterior, sonegação de impostos e evasão de divisas. Foram denunciados os empresários Marco Antônio Mansur, Marco Antônio Mansur Filho e Antonio Carlos Barbeito Mendes e a secretária Alessandra Salewski, por formação de quadrilha, falsidade ideológica e contrabando ou descaminho.
O grupo foi considerado pelo MPF mentor e dirigente da organização criminosa denominada MAM (iniciais de Marco Antonio Mansur), cujas ações teriam beneficiado administradores e funcionários das empresas Polimport (conhecida Polishop), Cil Comércio de Informática (uma das maiores distribuidoras de produtos de informática instaladas no Nordeste, sediada em Recife-PE), Dark Technologies do Brasil (em São Paulo-SP), Salvapé Produtos Ortopédicos (São Paulo-SP) e Gráfica Cinco Irmãos (Campinas-SP). O MPF informa que foram denunciadas, no total, 83 pessoas, em cinco ações penais (uma para cada empresa). Desse total, a maioria (33) é da Polishop.
A Receita Federal estimou que as empresas do grupo MAM, em quatro anos, importaram mais de R$ 1,1 bilhão, com valores subfaturados em 50%, em média, projetando sonegação de tributos federais aduaneiros em mais de R$ 500 milhões, sem levar em conta os outros tributos como ICMS, IPI, PIS, COFINS e Imposto de Renda.
A Operação Dilúvio foi desencadeada no dia 16 de agosto de 2006, em oito estados do Brasil (PR, SC, SP, BA, RJ, PE, CE e ES) e nos Estados Unidos. Durante a operação a Polícia Federal cumpriu 173 mandados de busca e apreensão (39 no Paraná; 26 no Rio de Janeiro; 73 em São Paulo; 21 em Santa Catarina; 3 em Pernambuco; 6 na Bahia; 4 no Espírito Santo e 1 no Ceará). Foram presas 97 pessoas (32 no Paraná; 18 no Rio de Janeiro; 32 em São Paulo; 9 em Santa Catarina; 1 em Pernambuco; 1 na Bahia; 2 no Espírito Santo e 2 em Miami/EUA).