Proprietários de imóveis comerciais em São Paulo obtiveram liminares que determinam o despejo de inquilinos no prazo de 15 dias, como determina a nova Lei do Inquilinato – nº 12.112, de dezembro de 2009. O artigo 59 da lei permite a retirada do locatário por inadimplência de um único aluguel ou de fiança. A norma está sendo contestada em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (Idelos).
Uma das liminares envolve uma loja localizada no centro de São Paulo que está com aluguéis atrasados e não renovou sua fiança. Com a medida, concedida pelo juiz André Salomon Tudisco, da 42ª Vara Cível de São Paulo, o locatário deve deixar o imóvel em 15 dias. Em outro caso, uma loja de produtos náuticos, notificada para desocupar o imóvel – em um contrato de prazo indeterminado – foi obrigada a responder no período de 15 dias sobre o pedido de rescisão do contrato e no mesmo período desocupar o espaço. A liminar é da 6ª Vara Cível de São Paulo. Os lojistas podem recorrer das decisões.
A nova lei está mais dura com os locatários. Pela norma antiga, o dono do imóvel só poderia rescindir o contrato caso o inquilino atrasasse o aluguel duas vezes no período de 12 meses. Agora, basta que ele deixe de pagar apenas um aluguel no prazo de 24 meses. Caso seja ajuizada ação por inadimplência, o juiz deve, pela nova lei, estipular um prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais dez, para o locatário quitar a dívida. Até então, não havia uma prazo estabelecido.
Para a advogada especializada em direito imobiliário, Renata Lange Moura, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, que assessorou os locadores nos dois pedidos de liminar, a nova lei equilibra um pouco mais as forças nos contratos de locação. “Até então, os proprietários enfrentavam sérios problemas para retirar de seus imóveis os inadimplentes ou locatários que quebrassem normas dos contratos de locação”, diz. A advogada afirma que a nova norma poderá ser também benéfica aos locatários. “A nova norma faz com que haja mais segurança na locação. Isso deve aumentar a oferta.”
O advogado Marco Aurélio Souza, sócio do Dauro Dórea & Advogados, alerta que a nova lei pode ser utilizada mesmo em contratos de locação anteriormente firmados. “A aplicação é imediata e vale para todos”, afirma. Para se prevenir, no entanto, locadores têm optado por refazer contratos e, assim, evitar conflitos judiciais. “A ideia é firmar contratos longos. E prever a resolução de conflitos na esfera extrajudicial. A Justiça só deve ser utilizada em casos de extrema necessidade.”
Enquanto locadores vão à Justiça contra inquilinos inadimplentes, o Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings tenta derrubar a nova norma no Supremo. Para o Idelos, o parágrafo 1º , inciso IX, do artigo 59 da Lei nº 12.112 seria inconstitucional. O artigo prevê a possibilidade de despejo do locatário, em 15 dias, por falta de pagamento de uma única prestação de aluguel. A entidade argumenta na ação que esse artigo viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia. A entidade também argumenta que esse artigo viola o direito do contraditório e da ampla defesa ao estabelecer a possibilidade de despejo antes que seja finalizada a ação. A Adin nº 4.366 tem como relatora a ministra do Supremo Ellen Gracie.