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9 de fevereiro de 2024
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18 de abril de 2024Começou a vigorar no dia 8 de agosto a Lei nº 11.672, de 8 de maio de 2008, que acresce o art. 543-C ao Código de Processo Civil (CPC), estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O novo artigo dispõe que havendo multiplicidade de recursos especiais, com fundamento idêntico, cabe ao presidente do tribunal de origem (tribunais regionais federais e tribunais de justiça) admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos ficam com julgamento suspenso até o pronunciamento definitivo dos ministros da instância superior. No dia 07 de agosto, o presidente do STJ, Ministro Cesar Asfor Rocha, lançou a Resolução nº 08 que regulamenta a Lei nº 11.672, livrando o STJ de analisar milhares de processos sobre o mesmo tema. A resolução define o procedimento dos recursos repetitivos no STJ. Pela nova norma, os procedimentos relativos ao processamento e julgamento do recurso especial com tema repetitivo devem ser regulamentados pelo STJ e pelos tribunais de segunda instância. Importante lembrar que, desde a data da entrada em vigor da lei, estão abrangidos também os recursos já interpostos. O magistrado Vilson Bertelli, juiz auxiliar da vice-presidência do TJMS, explicou que já está fazendo um levantamento dos recursos especiais. Serão enviados ao STJ pelo menos um processo de cada relator, e, dentre esses, os que contiverem maior diversidade de fundamentos no acórdão e de argumentos no recurso especial, e os outros ficarão sobrestados, isto é, aguardando a decisão do tribunal superior sobre a matéria. \”Temos um volume muito grande de recursos, que versam sobre diferentes temas – juros de contratos bancários e alienação fiduciária, por exemplo. No dia 31 de julho, havia 919 recursos em andamento no TJMS. Acredito que aproximadamente 35% desses feitos serão atingidos pela nova norma\”, disse ele. Problemas – Para o juiz auxiliar, problemas futuros surgirão com as decisões do STJ. \”Julgados os recursos afetados pelo STJ, os recursos suspensos com decisões contrárias ao que for decidido pelo STJ, deverão retornar para as turmas dos tribunais para juízo de retratação, e, mantida a decisão de 2º grau, os recursos passarão por juízo de admissibilidade e serão enviados à Corte Superior. Assim, se os tribunais mantiverem suas posições, a lei não atingirá seu objetivo, mas não creio que antes de seis meses seja possível confirmar essa possibilidade\”.