CPI marca depoimento de Nelson Jobim sobre maleta de grampos para 4ª feira
3 de setembro de 2008Lições práticas sobre o Licenciamento Ambiental
5 de setembro de 2008A Lei de Inovação Estadual, que já há algum tempo está sendo preparada dentro da Secretaria da Ciência e Tecnologia (SCT), terá que evoluir em alguns conceitos para ajudar a criar um ambiente inovador no Rio Grande do Sul. Conhecedor na prática dos caminhos que levam as empresas a se tornarem competitivas, o presidente do conselho de administração da Altus e da Teikon, Ricardo Felizzola, alerta para a necessidade da evolução desse conceito, geralmente muito vinculado a questões como a ciência e tecnologia. \”Mais do que descobertas feitas em laboratórios, a inovação depende da criação de um ambiente propício para transformar um projeto diferenciado em riqueza\”, observa o executivo, que também é coordenador do Conselho de Inovação e Tecnologia da Fiergs, e participou ontem do evento Tá na Mesa, promovido pela Federasul. O projeto da Lei de Inovação Estadual recebeu a contribuição de diversas entidades empresariais, meio acadêmico e governo. Nos próximos dias, o projeto será entregue para a governadora Yeda Crusius pelo secretário da SCT, Paulo Maciel. A partir daí, a expectativa é que seja enviado para a Assembléia Legislativa. Apesar de haver um atraso em relação ao cronograma inicial, Felizzola acredita que não é preciso pressa e, sim, a consciência de que a lei precisa ser pensada de forma estratégica. A idéia é que esse instrumento seja capaz de fomentar a participação das empresas na educação fundamental da população, estimular o empreendedorismo e disponibilizar ativos do Estado para que a iniciativa privada possa usar, como a Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) e a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Uergs). \”A lei precisa ajudar a criar o ambiente de negócios e não, necessariamente, estar focada na renúncia fiscal\”, sugere. Outro cuidado que deve ser tomado é para que esse instrumento estadual não caia nas mesmas armadilhas da burocracia da Lei de Inovação Federal, que existe desde 2004, mas que pouca adesão conseguiu conquistar junto ao setor empresarial. Isso porque, ao mesmo tempo em que permite que os doutores saiam das universidades por dois anos para atuarem em projetos nas empresas, a lei entra em conflito com outras legislações que não viabilizam essa prática. Apesar de estar no texto, essa possibilidade de aproximação não pode ser executada. Um ambiente propício à inovação deve envolver capital humano, centros de pesquisa, geração do conhecimento, marcos legais e estímulo à cultura empreendedora. \”Temos investimentos suficientes em P&D no Brasil para fazer muitos bons negócios, mas eles estão em um ambiente ácido\”, diz o executivo, referindo-se à grande quantidade de recursos disponibilizados atualmente no País pelo governo federal e à pouca capacidade de transformação disso em riqueza. Alguns itens previstos no projeto estadual Participação dos Institutos de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (ICTS-RS) no processo de inovação Proteção sobre os resultados de pesquisas e possibilidade de co-propriedade; criação de um banco de dados sobre pesquisas, patentes, incubadoras e parques tecnológicos Incentivo ao pesquisador público Os pesquisadores poderão receber bolsas de estímulo à inovação Núcleos de inovação e transferência de tecnologia Terão a responsabilidade de gerenciar a política de estímulo à inovação, avaliar resultados e projetos encaminhados por inventores independentes e acompanhar o processo de pedidos de patentes Incentivo à inovação nas empresas Os ICTS/RS poderão compartilhar recursos humanos, materiais ou infra-estrutura mediante critérios e condições a serem acordados em instrumentos específicos e estabelecimento de contrapartidas Parques tecnológicos e incubadoras Incentivo à implantação e consolidação para criar, atrair e manter empresas de base tecnológica;estímulo das parcerias entre Estado, universidades e setor privado Incentivos fiscais Não-previstos explicitamente na lei