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26 de maio de 2009Os financiamentos bilionários que serão necessários para levar adiante o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no Brasil estão em perigo. A razão: ninguém quer ficar com o risco de alguma coisa dar errado durante o período de construção da obra. Os seguros oferecidos são considerados insuficientes pelos credores, inclusive pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que exigem garantias corporativas dos sócios. Os empreendedores, por sua vez, reclamam, pois veem sua capacidade de investimento limitada pela necessidade de colocar no próprio balanço a dívida dos projetos, ainda mais em um mundo de crédito restrito.
Sem resolver o impasse, licitações para a construção de hidrelétricas como a de Belo Monte, um investimento de R$ 30 bilhões considerando-se também as linhas de transmissão, podem atrair menos competidores. Projetos para a expansão elétrica, de novos portos ou mineradoras, justamente os que requerem maior período de construção, poderão ser também afetados.
Parte do problema deve ser resolvido com a regulamentação do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE), previsto na medida provisória das hidrelétricas que está para ser sancionada pelo presidente da República. Hoje as empresas públicas, com exceção da Petrobras, não podem dar garantias corporativas pois não podem aumentar seu endividamento, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. As saídas são os sócios privados ou a própria empresa de propósito específico criada para o projeto dar alguma espécie de aval por essas estatais, o que encarece o custo de financiamento do projeto.
Todas estas garantias corporativas têm sido exigidas no Brasil pelo BNDES e bancos credores na fase pré-operacional dos projetos, que pode durar de sete a dez anos, no caso de hidrelétricas. Quando a usina atinge seu pico de produção de energia, os bancos aceitam que as garantias sejam substituídas pelo fluxo de caixa do empreendimento. Passam a valer então as estruturas de “project finance” tradicionais.
Com o “project finance”, os sócios das empresas de propósitos específicos criadas para o investimento podem se alavancar mais e participar de vários projetos gigantescos já que não precisam mais ter seus balanços comprometidos. O fluxo de caixa do próprio projeto é a garantia para o pagamento da dívida criada no investimento. O problema é que em projetos que começam do zero não há fluxo de caixa enquanto a obra não está pronta. Mas há a dívida. Fica a questão: quem vai garantir a dívida durante todo o período de construção da obra?
Para o BNDES, são os sócios que devem garantir o pagamento da dívida durante o período de construção contabilizando esse endividamento em seu balanço, segundo Nelson Siffert, superintendente de infraestrutura do banco. A exigência foi feita pelo BNDES para o empréstimo de R$ 7 bilhões ao projeto da usina de Jirau, no Rio Madeira, controlada pelo grupo GDF Suez e com participação da Camargo Corrêa. As condições para a usina de Santo Antônio, que tem como sócios Furnas, Cemig, o grupo Odebrecht e a Andrade Gutierrez, foram diferentes, segundo ele. Os sócios não precisaram pôr a dívida no balanço. Mas Siffert frisou que estas condições não devem ser replicadas em financiamentos futuros.
As empresas investidoras, por sua vez, argumentam que não terão condições de pôr projetos de vulto cada vez maior em seu balanço, pois vão acabar com sua disponibilidade de crédito. Segundo elas, o próprio contrato entre a empresa de propósito específico criada para o projeto e a construtora que vai realizar a obra já dá um primeiro conforto aos credores. Nesse contrato, argumentam, está previsto que a construtora terá de pagar multa se atrasar. Há ainda seguros de engenharia e construção, seguros contra danos, seguros de performance, seguros-garantia e de lucros cessantes, que, segundo as empresas, são amplamente aceitos em estrutura de “project finance” em outros países.
Se tudo isso falhar, dizem, os credores podem exercer seu direito de “step in”, de entrar no capital da empresa e tirar os acionistas atuais, pois têm as ações do projeto como garantia. De acordo com as empresas, essas garantias reunidas são mais do que suficientes para dar conforto aos credores no exterior.
Siffert diz que as preocupações das empresas são legítimas. Afirma que a área técnica do banco está estudando “tratamento diferenciado na questão de limites de crédito” de forma a não tirar os competidores brasileiros dos grandes projetos. “Todas as condições de garantias serão divulgadas previamente a grandes licitações”, diz Siffert. Segundo ele, no entanto, “os empreendedores precisam assumir os riscos necessários e fazer escolhas sobre que empreendimentos vão levar adiante”.
Bancos privados também não se sentem confortáveis somente com as estruturas de seguros para projetos no Brasil. Segundo esses bancos, os contratos de seguro no país ainda não foram testados na Justiça e preveem demora no pagamento por parte da seguradora. Dizem ainda que as seguradoras querem participar somente nos contratos nos quais o BNDES está presente, pois o banco estatal tende a exigir a continuidade do projeto e não o pagamento imediato da dívida, como os bancos credores privados.
Os bancos argumentam ainda que os sócios dos projetos é que ficam com os retornos polpudos, de 15% a 20% ao ano, enquanto os credores recebem 2% ao ano de spread de risco de crédito no repasse do BNDES. Por isso, segundo os bancos, são os acionistas que devem assumir o maior risco.