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18 de abril de 2024s contribuintes que quiserem aderir ao novo programa de parcelamento de dívidas com o governo federal terão as prestações corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 10,25% ao ano. O presidente Lula sancionou a lei 11.941, que cria o programa, mas vetou a alteração feita pelo Congresso que permitia a correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo, de 6,25% ao ano, ou limitada a 60% da Selic, o que fosse maior. A proposta de criação do programa de parcelamento chegou ao Congresso no início de dezembro de 2008, por meio da medida provisória 449, mas por causa das benesses incluídas pelos parlamentares, o programa acabou batizado de superrefis.
Por recomendação do Ministério da Fazenda, Lula vetou a mudança do índice de correção argumentando que não faz sentido oferecer mais uma desoneração fiscal, porque a lei já criou vários benefícios para quem aderir ao parcelamento, como redução de juros, multas e encargos legais. O dispositivo, ademais, cria, sem qualquer precedente, um índice de atualização monetária incidente sobre os débitos parcelados, justificou o governo. O presidente vetou outros artigos, mas a mudança no índice era o que mais preocupava a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O temor era que se criasse incentivo aos maus pagadores em detrimento dos contribuintes em dia.
Desde o início das negociações no Congresso, a Receita Federal observou queda na arrecadação, explicada pelo fato de que as empresas estavam esperando para pagar os seus débitos com juros menores. Pela nova lei, que ainda deverá ser regulamentada, os débitos inscritos ou não em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução judicial, poderão ser parcelados por pessoas físicas ou jurídicas. A mesma lei anistia as dívidas vencidas em mais de cinco anos, que somam até R$ 10 mil em 31 de dezembro de 2007.