Impedir que empresa cadastre-se no conselho de contribuintes por estar inadimplente é medida inconstitucional, por ofender os direitos da livre iniciativa e o exercício de atividade econômica das sociedades. Com esse entendimento, a juíza Flávia Poyares Miranda, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo garantiu para uma distribuidora de combustíveis que não perca a inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS do estado de São Paulo, apesar da inadimplência.
A distribuidora, representada pelo advogado Carlos Roberto Turaça, do escritório Oliveira e Silva Júnior Advogados Associados, contestou a Portaria CAT 58, da Secretaria da Fazenda, de São Paulo. A regra proíbe que a empresa com débitos de responsabilidade da União, estado ou município, renove sua inscrição no cadastro de contribuintes. Com isso, a distribuidora corria o risco de ter as portas fechadas e estaria impedida de funcionar legalmente.
Outra imposição da portaria é a necessidade de os sócios das empresas (pessoas físicas) comprovarem regularidade da situação fiscal, também sob o risco da empresa ter a eficácia de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS cassada.
A defesa da distribuidora sustentou a inconstitucionalidade das imposições contidas na portaria porque impediram o exercício de direito de ampla defesa. Turaça ainda classificou como coação as imposições da Portaria CAT 58, porque gerou uma forma indireta de cobrança de créditos tributários por parte do Fisco Estadual, numa tentativa de eliminar etapas legais, como o Processo Administrativo Fiscal.
A juíza acolheu o argumento. Ela citou decisão do juiz Bonejos Demchuk, da 2ª Vara Cível de Curitiba, que em novembro de 2004 já sentenciava: “É pacífica a jurisprudência no sentido de que não se deve admitir a suspensão de inscrição de funcionamento de estabelecimento com fins de cobrança de tributo. O Poder Público deve utilizar o meio legal adequado”.
“Exigir a inexistência de tributo inscrito na dívida ativa da União, estados ou municípios em valor total superior ao seu capital social para viabilizar a inscrição cadastral é medida inconstitucional, por ofender os direitos da livre iniciativa e o exercício de atividade econômica das sociedades”, concluiu.
Processo 564.01.2006.047013-7
Fonte: Revista COnsultor Jurídico | Data: 20/7/2007
Impedir que empresa cadastre-se no conselho de contribuintes por estar inadimplente é medida inconstitucional, por ofender os direitos da livre iniciativa e o exercício de atividade econômica das sociedades. Com esse entendimento, a juíza Flávia Poyares Miranda, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo garantiu para uma distribuidora de combustíveis que não perca a inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS do estado de São Paulo, apesar da inadimplência.
A distribuidora, representada pelo advogado Carlos Roberto Turaça, do escritório Oliveira e Silva Júnior Advogados Associados, contestou a Portaria CAT 58, da Secretaria da Fazenda, de São Paulo. A regra proíbe que a empresa com débitos de responsabilidade da União, estado ou município, renove sua inscrição no cadastro de contribuintes. Com isso, a distribuidora corria o risco de ter as portas fechadas e estaria impedida de funcionar legalmente.
Outra imposição da portaria é a necessidade de os sócios das empresas (pessoas físicas) comprovarem regularidade da situação fiscal, também sob o risco da empresa ter a eficácia de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS cassada.
A defesa da distribuidora sustentou a inconstitucionalidade das imposições contidas na portaria porque impediram o exercício de direito de ampla defesa. Turaça ainda classificou como coação as imposições da Portaria CAT 58, porque gerou uma forma indireta de cobrança de créditos tributários por parte do Fisco Estadual, numa tentativa de eliminar etapas legais, como o Processo Administrativo Fiscal.
A juíza acolheu o argumento. Ela citou decisão do juiz Bonejos Demchuk, da 2ª Vara Cível de Curitiba, que em novembro de 2004 já sentenciava: “É pacífica a jurisprudência no sentido de que não se deve admitir a suspensão de inscrição de funcionamento de estabelecimento com fins de cobrança de tributo. O Poder Público deve utilizar o meio legal adequado”.
“Exigir a inexistência de tributo inscrito na dívida ativa da União, estados ou municípios em valor total superior ao seu capital social para viabilizar a inscrição cadastral é medida inconstitucional, por ofender os direitos da livre iniciativa e o exercício de atividade econômica das sociedades”, concluiu.
Processo 564.01.2006.047013-7
Fonte: Revista COnsultor Jurídico | Data: 20/7/2007