Sancionada a lei que valida fotocópias simples na Justiça do Trabalho
22 de abril de 2009Fiscal dos números
27 de abril de 2009A cada novo serviço de comunicação surge uma discussão entre operadoras e Fisco sobre a tributação, principalmente o ICMS. Para as operadoras, o tributo, com alíquotas que vão de 25% a 38%, abocanha uma fatia nada desprezível de suas receitas de venda. Para as Fazendas, que geralmente têm os serviços de comunicação entre os três setores que mais arrecadam imposto, cada nova discussão tende a ser tornar representativa.
O advogado Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli, diz que a questão básica sobre tributação de serviços de comunicação é definir o que deve ser considerado, para fins de cobrança do ICMS, como serviço de comunicação ou o que é simples serviço adicionado.
“Se for serviço de comunicação, paga o imposto. Se for valor adicionado, não”, resume. Essa discussão começou fortemente quando surgiram fornecedoras de conteúdo de internet. Por enquanto, há julgamentos do Judiciário entendendo que o fornecimento de conteúdo é valor adicionado e o fornecimento da rede é serviço de comunicação. O fornecimento de conteúdo por provedores, portanto, não é tributável pelo ICMS.
Uma discussão muito semelhante acontece com os serviços de comunicação sobre protocolo de internet (chamados de voz sobre IP, ou VoIP). Hoje, as operadoras consideram que uma chamada de voz feita de um computador para outro computador é tributada como serviço de valor agregado, e não como serviço de telecomunicações. No entanto, uma ligação feita de um PC para um telefone convencional é tributada como serviço de telefonia.
“Existe uma discussão mundial sobre como deve ser a tributação da voz sobre IP. A carga de impostos tem impacto significativo na adoção dos serviços de telecomunicações”, diz Julio Püschel, analista-sênior do Yankee Group para América Latina. No Brasil, explica Lunardelli, o conceito de valor adicionado veio na legislação do setor, a Lei Geral de Telecomunicações. As secretarias de Fazenda, porém, costumam exigir o imposto sobre todos os serviços oferecidos.
O superintendente de administração tributária da secretaria de Fazenda da Bahia, Claudio Meirelles, diz que as discussões sobre o cálculo do ICMS nos novos serviços de comunicação devem ser resolvidas no Judiciário. “São questões que estão sendo alvo de autuação fiscal.” Segundo ele, essas discussões ainda não trazem impacto relevante para a arrecadação do setor, mas podem tornar-se mais importantes à medida que os serviços mais recentes tornem-se representativos. Meirelles conta que, em função dos efeitos da maior concorrência do setor na arrecadação sobre serviços de comunicação, a Fazenda decidiu fazer um monitoramento “mais constante e mais presente” no segmento.