As discussões judiciais ou administrativas relativas a questões ambientais começaram a aparecer com mais frequência entre as contingências das empresas. Das 30 maiores companhias de capital aberto, nove – Petrobras, Vale, Neoenergia, CSN, Eletropaulo, Sabesp, Ultrapar, Cemig e CPFL – mencionam contingências ambientais em seus balanços financeiros. As sete primeiras mantêm provisões.
Especialistas explicam que isso não significa que as empresas estão poluindo ou infringindo mais a legislação de meio ambiente. O fenômeno é resultado da exigência cada vez maior dos investidores em relação a possíveis passivos ambientais. Paralelamente, há também regulamentação mais rígida para contabilização das discussões da área. Além disso, há fiscalização acirrada tanto de órgão federais e estaduais, o que tem gerado maior volume de autuações e discussões judiciais. Como resultado natural, surgem as provisões. “É como uma empresa com mão de obra intensiva ou muitas operações. Isso naturalmente gera um grande volume de disputas trabalhistas e tributárias”, compara o consultor Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria.
Embora com valores relativamente baixos, as discussões sobre legislação ambiental têm dado origem a um item adicional nas provisões. Nas empresas Vale, Neoenergia, CSN, Eletropaulo e Sabesp, essas disputas são destacadas entre os valores provisionados em uma rubrica específica para “contingências ambientais”. As provisões são tradicionalmente divididas em três áreas: tributárias, cíveis e trabalhistas. As contingências são mencionadas em balanço quando avaliadas como de perda “provável” ou “possível”. No caso de perda provável, há obrigatoriedade de provisão.
A advogada especializada em direito ambiental, Maria Alice Doria, do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho, diz que “nos últimos dois ou três anos houve aumento das contingências ambientais não só em volume como em valores.”
Na área ambiental as contingências podem ser judiciais – originadas principalmente pela atuação do Ministério Público ou por meio de ações populares -, ou administrativas, como resultado de autuações fiscais de órgãos estaduais ou federais que fiscalizam desde contaminação de solo e águas até o cumprimento das obrigações em relação às áreas de preservação.
As contingências indicadas pelas empresas de capital aberto refletem essa diversidade de situações. A Neoenergia, por exemplo, tem nas suas demonstrações consolidadas uma provisão relacionada a um acordo feito em ação popular que pedia compensação dos impactos sócio-ambientais com a implantação da Usina Hidrelétrica de Itapebi. A “reserva” de R$ 19,76 milhões inclui elaboração de estudos, elaboração de manejo e proteção, além de novos projetos desenvolvidos com medidas ambientais compensatórias da exploração do potencial hidrelétrico. Os projetos foram implantados como condição da licença de operação do Ibama, órgão com o qual também foi feito acordo.
Outra empresa de energia elétrica, a Cemig, também registra contingência relacionada a usina. No caso, a construção e operação da usina Nova Ponte. Uma associação discute em ação civil pública indenização por suposto dano ambiental coletivo. A expectativa de perda é considerada possível e não provável. Com base nisso, a companhia não registra provisão.
Na Sabesp, a provisão de R$ 57,36 milhões no consolidado inclui vários processos administrativos e judiciais instaurados por órgãos de fiscalização e também pelo Ministério Público.
Maria Alice lembra que além da processos judiciais e administrativos, as companhias também contingenciam pagamento de compensação ambiental e valores aplicados em programas e medidas compensatórias na implantação de empreendimentos.
A CSN destaca entre suas provisões uma contingência ambiental de R$ 69,38 milhões relacionada a gastos com investigação e recuperação ambiental de potenciais áreas contaminadas em estabelecimentos da companhia no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Santa Catarina.
O advogado Fernando Jacob Netto, do Marafon, Jacob Netto e Guariento Advogados lembra que, ao lado do Ministério Público, as organizações não-governamentais também levantam discussões judiciais. Além disso, as empresas também estão sujeitas a ser autuadas sobre o mesmo assunto por órgãos estaduais ou do governo federal. A legislação não define exatamente as atribuições de cada esfera administrativa e isso causa longas discussões no Judiciário.
Para Antonio Lawand, do escritório Braga & Marafon, a maior quantidade de processos administrativos e judiciais não acontece por acaso. Para muitos setores, diz ele, a certificação ambiental tornou-se uma forma de proteção ou de criação de novos mercados. Isso tornou um requisito de mercado o cumprimento de obrigações ambientais. “Para vender ao cliente final ou para comprar do fornecedor é muitas vezes necessário ter uma certificação do setor. E isso só é obtido por empresas que tornam essa informação mais transparente”, explica Lawand.
Como resultado disso, acredita, o direito ambiental no Brasil está num momento de definição de critérios, no qual órgãos estaduais e federais têm baixado regulamentações e, com base nelas, acirraram a fiscalização, principalmente nos últimos três anos. Para Lawand, há um crescimento de autuações principalmente dos órgãos estaduais. “Além de gerar receita, é uma forma dos Estados protegerem seu patrimônio ambiental e, com isso, atrair mais investimentos.”
Leonardo Dutra, gerente de serviços de sustentabilidade da Ernst & Young, acredita que há uma tendência clara de provisionar ou de mencionar nos balanços as contingências ambientais. Ele explica que há grande pressão pela divulgação dessas informações não só por investidores acionistas como para potenciais compradores do negócio. Para ele, estão mais sujeitas à formação de provisões as empresas de atividades que naturalmente trazem maior impacto ao meio ambiente, como óleo e gás, metalurgia, mineração e energia, entre outros.