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18 de abril de 2024O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu ontem o resgate antecipado nas captações que os bancos fizerem daqui por diante nos depósitos a prazo garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O objetivo é dar maior transparência aos prazos das captações dos bancos.
O depósito a prazo com garantia especial foi criado para que os bancos pequenos e médios recuperem as suas captações no mercado, que caíram em virtude de incertezas causadas pela crise financeira mundial. Nesses depósitos, o FGC fornece garantias até R$ 20 milhões contra eventual insolvência de bancos. Anteriormente, eram garantidos depósitos bancários de até R$ 60 mil.
As regras dizem que esses depósitos com garantia especial devem ter prazo máximo de cinco anos e o resgate não poderia ser em período inferior a seis meses. Até agora, os bancos já captaram R$ 6 bilhões. Os recursos possibilitaram dar um novo ânimo ao crédito consignado, em que os pequenos têm forte atuação.
O CMN resolveu dar transparência aos prazos dos depósitos para evitar descasamentos entre ativos e passivos. No ano passado, os bancos perderam depósitos justamente porque permitiam o resgate no curto prazo, enquanto suas carteiras de crédito são em prazos mais longos.
Cerca de 30% das captações atuais tem cláusula de resgate antecipado. Nos 70% restante, os prazos de captação giram entre 10 e 12 meses. A maior transparência nos dados poderá estimular um mercado de captação dos bancos menores. O fundos de pensão estariam inclinados a comprar esses papéis, para cumprir suas metas atuariais em um contexto de queda na taxa básica de juro.