O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o substitutivo ao Projeto de Lei 5940/09, do Executivo, que cria um fundo social para aplicar parte dos recursos da exploração do petróleo do pré-salOs reservatórios de petróleo localizados na camada pré-sal estão abaixo de uma imensa jazida de sal. No Brasil, essa promissora área pode se estender por cerca de 800 quilômetros, do Espírito Santo até Santa Catarina. A lâmina d`água que recobre a camada tem de 1,5 mil a 3 mil metros de profundidade e soterramento de 3 mil a 4 mil metros. Soterramento é a camada do subsolo marinho (terra e logo depois a jazida de sal) que tem de ser perfurada entre o leito marinho e o reservatório. Até o momento, todos os blocos da área do pré-sal tiveram sucesso exploratório. A Petrobras anunciou, em novembro de 2007, que a área de Tupi, no Bloco BMS-11, deve ter volume recuperável de até 8 bilhões de barris de petróleo. Entre as descobertas ocorridas nos últimos 30 anos, apenas o campo de Kashagan, com 15 bilhões de barris, no Cazaquistão, tem maior volume. Fonte: Um novo marco legal para pesquisa e lavra das jazidas brasileiras de petróleo e gás natural, estudo do consultor legislativo da Câmara Paulo César Ribeiro Lima em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, cultura, saúde pública e ciência e tecnologia.
A principal novidade no texto aprovado, do relator Antonio Palocci (PT-SP), é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royaltiesA lei aplicada hoje (9478/97) determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma: – quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres: . 52,5% aos estados onde ocorrer a produção; . 15% aos municípios onde ocorrer a produção; . 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e . 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e – quando a lavra ocorrer na plataforma continental: . 22,5% aos estados produtores; . 22,5% aos municípios produtores confrontantes; . 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção; . 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; . 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios; . 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Participação especial Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de: – 40% ao Ministério de Minas e Energia; – 10% ao Ministério do Meio Ambiente; – 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e – 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção. e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitadas de acordo com as regras vigentes, de concessão das áreas. Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias podem ter um total de 14 bilhões de barris. Se esse montante fosse completamente usado hoje, a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties e participação especial.
Funcionamento imediato
Segundo o relator, essa fonte de recursos é necessária para viabilizar o funcionamento do fundo. “Senão, ele levaria muitos anos para ser capitalizado”, afirmou.
A mudança vai retirar recursos que seriam repassados à Marinha, ao Ministério de Ciência e Tecnologia e a um fundo especial administrado pelo Ministério da Fazenda. De acordo com Palocci, “os ministérios já têm royalties e participação especial de tudo o que foi explorado [no modelo de concessão] e terão tudo o que será explorado [no modelo de partilha].”
Bônus
Além dos royalties de pré-sal já licitados, o projeto destina ao fundo social parcelas dos royalties ganhos pela União com base no novo regime de partilha para a exploração do pré-sal, na forma de regulamento futuro.
O chamado bônus de assinatura, um valor único pago pelo vencedor da licitação no momento em que firma o contrato de exploração, também poderá ser direcionado, em parte, ao fundo.
Outra fonte de recursos é a receita conseguida com a venda do petróleo que caberá à União no regime de partilha. Como o nome indica, nessa nova sistemática parte da produção será repartida entre a União e a contratada.
Aplicação antecipada
O projeto original do governo previa que poderiam ser usados nos programas sociais apenas os rendimentos conseguidos com o investimento do dinheiro colocado no fundo. O objetivo era preservar o patrimônio a longo prazo.
Já o texto de Palocci prevê que, após garantida a sustentabilidade econômica e financeira do fundo, o governo poderá propor, em lei, o uso de parte dos recursos do montante principal depositado. Isso poderá ocorrer na etapa inicial de formação de poupança do fundo social.
Uma emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), incorporada por Palocci, torna mais claro, no texto, que esse uso não poderá ocorrer por meio de decreto presidencial.
Segundo o relator, várias emendas apresentadas nesta terça-feira eram positivas, mas redundantes, e não traziam melhorias significativas. “As emendas iriam enrijecer as regras”, afirmou, citando o caso de percentuais que seriam vinculados a determinadas áreas, como a educação.
Comitê
O substitutivo remete a um comitê de gestão financeira a definição de qual capitalização mínima deverá ser atingida antes de qualquer repasse para gastos com os programas de desenvolvimento. Entretanto, o texto não define qual será a etapa de formação de poupança nem os critérios para aferir se o fundo atingiu a sustentabilidade exigida.
O projeto tramitou apensado ao PL 5417/09, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que cria um fundo semelhante e define percentuais dos recursos que seriam destinados ao novo fundo.