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18 de abril de 2024O Banco Central vai dar novos e importantes passos no projeto de liberalização cambial. Os estudos, agora, apontam para mudanças na Lei 4.131, aprovada em 1962, no governo João Goulart, para disciplinar o ingresso de capitais estrangeiros no país. O objetivo é eliminar as amarras que dificultam a internacionalização de bancos e de empresas brasileiros.
Nos últimos anos, a ação do BC para liberalizar o câmbio se concentrou basicamente nas medidas infralegais, que independem do Congresso Nacional. A maior parte desse trabalho já se esgotou e o foco, agora, são mudanças nas leis.
Um dos problemas a ser resolvido é a proibição do uso de recursos captados pelos bancos no mercado local, a chamada “poupança doméstica”, para conceder financiamentos a empresas que operam em outros países. Por isso, os bancos estão impedidos de conceder, diretamente a partir do Brasil, empréstimos para filiais de empresas no exterior.
Por caminhos alternativos, porém, os bancos têm sido capazes de driblar essa proibição. Uma das formas é concederem financiamentos por meio de subsidiárias no exterior. O principal inconveniente dessa trilha é que os recursos fazem um passeio desnecessário por outros países e, na visão do governo, impõe custos desnecessários de transação.
A proibição de bancos emprestarem para empresas no exterior fazia sentido no passado, quando faltavam capitais para financiar o balanço de pagamentos. As divisas eram tidas como recursos escassos, a serem preservados por meio de controles cambiais. Os controles rígidos começaram a ser abandonados nas décadas de 1980 e 1990, quando o BC iniciou seu programa de liberalização cambial, criando caminhos alternativos para que os brasileiros movimentassem seus capitais no exterior, como nas transferências internacionais de reais.
Esse veto se tornou anacrônico nos últimos cinco anos, quando as empresas brasileiras, sobretudo as exportadoras de commodities, intensificaram seu processo de internacionalização, com a aquisição de empresas em outros países. Para acompanhar o movimento das empresas brasileiras, com as quais mantêm laços históricos de relacionamento no Brasil, os bancos brasileiros se viram obrigados a intensificar suas operações internacionais por meio de subsidiárias no exterior.
Por ser uma regra geral, a flexibilização deverá beneficiar todas as instituições financeiras brasileiras indistintamente, sejas públicas ou privadas, incluindo desde bancos comerciais e múltiplos até bancos de desenvolvimento, como o BNDES.
Nos primeiros anos do processo de liberalização cambial, o principal objetivo foi “descriminalizar” as operações com moeda estrangeira. Nessa época foi permitido que os cidadãos brasileiros comprassem dólares no mercado formal de câmbio para viajar ao exterior. Antes, tinham que recorrer a “doleiros”, no chamado mercado paralelo.
A partir da década de 1990, o sistema passou por um processo de simplificação, com o fim da exigência de autorização prévia para a compra e venda de moeda. Em 2005, o BC deixou de especificar como pessoas físicas e empresas devem negociar moeda estrangeira. A partir de então, todas as operações de câmbio passaram a ser permitidas, desde que observados os princípios da legalidade, fundamentação econômica e respaldo documental.
Mais recentemente, o BC passou a atuar também na internacionalização do real, ou seja, o uso da moeda brasileira em transações em outras economias. Nessa vertente, autorizou que os bancos brasileiros atuem como correspondentes em reais de bancos no exterior. Na prática, isso permite, por exemplo, que um cidadão que vive no exterior pague uma conta em reais em um banco localizado em outro país. O BC também facilitou o fornecimento de cédula e moedas em reais para bancos e casas de câmbio no exterior. Assim, turistas estrangeiros que querem visitar o Brasil podem comprar reais em seus próprios países de origem.
A internacionalização do real faz parte de uma esforço mais amplo para tornar a moeda conversível, a exemplo do dólar, do euro e do iene. Há várias definições de conversibilidade, mas, na mais comum delas, uma moeda é conversível quando pode ser livremente negociada.
Alguns economistas, como Pérsio Arida, um dos formuladores do Plano Real, são defensores da plena conversibilidade da moeda como forma de o BC sinalizar que confia em seu padrão monetário. Por essa visão, as restrições ao livre curso da moeda significam que o BC teme a conversão maciça de poupança em reais para dólares.
Como nessa nova etapa não há como evitar reformulações na essência da própria lei (a 4.131 ), será preciso um empenho do governo no Congresso, onde ainda permeiam temores em relação a liberalidades cambiais em direção ao livre curso da moeda doméstica e preocupações sobre evasão de divisas. As medidas em estudo destinam-se a simplificar procedimentos e reduzir os custos das operações. Pouco afetarão as contas externas do país, pois a grande maioria das operações já são feitas, ainda que por vias transversas. O BC, porém, ainda guarda mecanismos para atuar em casos mais extremados. Por exemplo, mesmo com todos os passos já dados em direção a um sistema mais livre e mais limpo de transações cambiais, nunca tirou da lei a possibilidade de fazer centralização cambial, expediente muito usado no passado, quando o país enfrentou crises de balanço de pagamentos.