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9 de março de 2009A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), com o objetivo de provocar a Corte a declarar, no mais breve prazo possível, a constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 80 e 90 – Bresser (87), Verão (89), Collor (90) e Collor II (91). Com isso, perderiam o objeto mais de 550 mil ações em tramitação nas diversas instâncias das justiças estadual e federal, que buscam o ressarcimento de prejuízos relativos à correção monetária dos rendimentos de cadernetas de poupança. De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os prejuízos das instituições financeiras seriam da ordem de R$ 100 bilhões, caso os correntistas ganhem todas as causas.
Na ação – assinada pelos advogados Arnold Wald, Marcio Thomaz Bastos e Sergio Bermudes – a Consif sublinha o direito do Estado de definir a política monetária e adotar medidas como mudanças de indexadores, a fim de zelar pela moeda nacional e combater a inflação. Ainda segundo a petição, as regras definidas pelos planos visavam combater elevados índices de correção monetária que faziam repercutir, no presente e no futuro, inflações passadas. Além disso, buscavam o reequilíbrio macroeconômico do País, sem causar prejuízo ou favorecimento a qualquer segmento da sociedade.
Os advogados dos bancos ressaltam “que estamos atravessando uma crise financeira internacional que pode atingir o nosso País”, e citam uma decisão do ministro (aposentado) Sepúlveda Pertence, na ADPF 77, “na qual a mesma situação de urgência ora narrada não só foi identificada, como serviu de base para a concessão da liminar”.
A Consif insiste em que “as normas que instituíram os planos econômicos foram adotadas pelo poder Executivo e aprovadas pelo Congresso Nacional, tornando-se leis, conforme prevê a Constituição”. Assim, “no momento em que tais normas foram publicadas, passaram a reger todos os contratos em curso, como os das cadernetas de poupança e de empréstimos para financiamento da casa própria”. Os bancos e outros agentes econômicos foram levados a “implementar os planos, respeitando integralmente as regras determinadas e aplicando os novos índices de correção decididos pelo Estado”, e “não puderam escolher quais índices de correção aplicar aos contratos”.
A síntese da petição divulgada pela Consif realça: “Considerando-se tais fatos, não houve afronta aos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, como se tem alegado nos pedidos judiciais de diferenciais de correção das cadernetas de poupança. Em caso semelhante, o STF já decidiu que não há direito adquirido a regime monetário ou a índices de indexação da moeda. A mesma regra de correção foi aplicada para os recursos captados pelas cadernetas de poupança e para as operações realizadas com esses investimentos, como os financiamentos da casa própria”.
Para a Consif, o pagamento dos diferenciais produz um desequilíbrio entre ativos e passivos dos bancos privados e públicos, pois como a grande maioria dos créditos imobiliários existentes na época dos planos já está quitada, os bancos não podem cobrar o diferencial de correção monetária de quem contratou esses financiamentos. Dessa forma, restaria aos bancos, como única alternativa, promover ação judicial contra o Estado para ter o ressarcimento dos valores pagos aos poupadores, o que acabaria onerando o Tesouro Nacional, ou seja, todos os contribuintes.
A Associação de Proteção dos Direitos do Consumidor (APDC), representante dos poupadores na disputa judicial com os bancos, divulgou nota em que disse que vai procurar os ministros do STF para reapresentar estudos relativos à aplicação dos planos econômicos pelos bancos. “Queremos que os poupadores, através das associações que os representam, sejam ouvidos, de modo a evitar que o Supremo dê uma liminar que prejudique milhões de poupadores”, diz o comunicado.