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18 de abril de 2024A suposta ofensa a atos normativos da Corregedoria Geral da Justiça estadual e do Banco Central do Brasil (Bacen) não pode ser avaliada em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é da Primeira Turma do Tribunal.
A partir do entendimento do relator do recurso, ministro Luiz Fux, o órgão definiu que esses atos normativos não estão abrangidos no conceito de “tratado ou lei federal”. A Constituição estabelece a competência do STJ para analisar, entre outras ilegalidades, as violações a tratado ou lei federal (alínea a, inciso III do artigo 105).
No recurso, o Banco do Estado de São Paulo (Banespa) pedia a revisão da correção de valores depositados em juízo. O montante foi destinado ao banco por determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Como depositário judicial, o Banespa atuou na condição de auxiliar da Justiça e, assim, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.
No STJ, o banco protesta contra atos normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do Bacen referentes à inaplicabilidade da Tabela Prática, utilizada na correção dos depósitos judiciais.
Ao julgar o recurso, avançando na questão de mérito apenas a título ilustrativo, o ministro relator explicou que o IPC, que serve de base para a Tabela Prática, é o índice que mantém o valor original da quantia depositada, conforme jurisprudência do STJ. Além disso, o ministro Fux observou que cabe ao juiz da execução indicar quais os índices a serem utilizados como fator de correção dos depósitos judiciais.