Brazilian evangelical leader charged with fraud
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19 de agosto de 2009A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir recurso contra a decisão que reconheceu dívida das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) em favor do Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S/A (CNEC). O recurso da Eletronorte está empatado e aguarda voto de ministro da Primeira Turma para conclusão. A dívida é estimada hoje em até R$ 6 bilhões.
Na primeira instância, a ação de cobrança do CNEC foi negada, porque teria firmado contrato consolidando todas as dívidas e comprometendo-se a não cobrar outros valores que não os relacionados nesse contrato. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no entanto, entendeu ter ocorrido desequilíbrio econômico-financeiro no acordo e, ao examinar a relação jurídica das empresas, afirmou haver prejuízo contra o CNEC, impondo a indenização.
Segundo o CNEC, o contrato de consolidação, de 1993, não contemplou a inflação real e os juros adequados para o caso. A perícia apresentou diversas opções de cálculo, restando a dívida entre cerca de R$ 400 milhões até mais de R$ 2 bilhões, que corrigidos alcançariam mais de R$ 6 bilhões.
O relator, ministro Mauro Campbell, negou a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão do TJ que autorizasse a anulação da decisão contrária à Eletronorte, afirmando que o tribunal local interpretou o contrato com base em fatos que não podem ser reavaliados pelo STJ.
Mas o ministro Herman Benjamin, em voto vista, divergiu. Para ele, o acórdão do TJDFT foi contraditório na análise das cláusulas do contrato, por afirmar que, apesar de o instrumento vedar a cobrança de valores que não os listados, isso deveria ser desconsiderado pela hipossuficiência do CNEC.
O ministro também apontou obscuridade no julgamento do TJ, por sustentar a hipossuficiência do CNEC com base em seu histórico na internet. Como os dispositivos legais foram questionados nos embargos da declaração da Eletronorte e estes foram rejeitados pelo TJ, o ministro Herman Benjamin entendeu ainda haver omissão no julgado.
A ministra Eliana Calmon, também em voto vista, acompanhou a divergência. Para ela, o TJDFT não explicou, nem mesmo de forma simples, a razão de ter a causa migrado do direito administrativo para o direito do consumidor ao analisar contrato eminentemente estatal, fechado e delimitado.
Em novo voto vista, o ministro Humberto Martins acompanhou o relator, rejeitando os argumentos da Eletronorte e mantendo a decisão do TJDFT. Para ele, o TJ decidiu interpretando o contrato estabelecido entre as partes, o que não pode ser rediscutido no STJ, conforme sua Súmula 5. O TJ também teria expressamente fundamentado as razões de desconsiderar o contrato: a “transação” exigia concessões de somente uma das partes, conferindo vantagens exageradas à outra, o que autorizaria a relativização de seu efeito de coisa julgada. Também teria registrado a inexistência de quitação dos débitos relacionados.
O ministro Humberto Martins também afirma que não houve obscuridade no acórdão. A decisão indicaria a cláusula que ressalvaria direito do CNEC recorrer à Justiça para discutir outros valores. E quanto à menção ao direito de consumo, comporia apenas reforço de tese de direito administrativo, não constando como argumento isolado. Segundo o ministro, a divergência negaria o raciocínio desenvolvido pelo TJ no sentido de que, mesmo sem constar no contrato cláusula prevendo expressamente a rediscussão judicial do acordo, ele a admitiria ao incluir a expressão “preservada a relação contratual”. Por isso, entendeu o TJ, na visão do ministro Humberto Martins, que débitos não listados no anexo poderiam ser discutidos pelos meios próprios.
O processo será remetido ao ministro Luiz Fux, da Primeira Turma, para desempate, conforme previsão do regimento interno do STJ.