A 6ª Vara Federal de Cível da Justiça Federal de São Paulo, analisando a Ação de Consignação em Pagamento nº 2006.61.00.020415-0 proposta pela Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados, deferiu o pedido de depósito judicial dos valores referentes aos débitos tributários elencados no processo. A empresa contribuinte utilizou-se da demanda afim de efetuar os depósitos mês a mês para evitar a inadimplência, já que se discute a legalidade do débito tributário também em sede de Ação Ordinária.
O Juiz da 6ª Vara Federal decidiu pelo deferimento dos depósitos, mês a mês, dos valores concernentes às contribuições e tributos. Assim, restou o despacho:
“Autorizo o(s) depósito(s) da(s) quantia(s) devida(s), no prazo de 05 dias, o qual deverá permanecer à disposição deste Juízo, junto à agência da Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal. 2. Cite(m)-se o(s) réu(s), para levantar(em) o depósito ou oferecer(em) resposta, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 893, do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do artigo 188 do referido diploma legal… ”
Esta é mais uma decisão que demonstra que o Estado Democrático de Direito só funciona quando os cidadãos e instituições fazem valer seus direitos, mesmo e principalmente contra o Poder do Estado.
Dr. Prof. Édison Freitas de Siqueira.
Íntegra
201 -Justiça Federal de São Paulo Autoriza Depósito Judicial em Ação de Consignação em Pagamento
Autos com (Conclusão) ao juiz em : 06/11/2006 para DESPACHO
Sentenca/decisao/despacho/ato ordinatório:
Texto :
1. Autorizo o(s) depósito(s) da(s) quantia(s) devida(s), no prazo de 05 dias, o qual deverá permanecer à disposição deste Juízo, junto à agência da Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal.
2. Cite(m)-se o(s) réu(s), para levantar(em) o depósito ou oferecer(em) resposta, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 893, do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do artigo 188 do referido diploma legal.
3.Em caso de recebimento e quitação, incidirão honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia, bem como custas e despesas, nos termos do artigo 897, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que deverão ser retidas no ato, descontando-se do montante do pagamento.
4. Caso o(s) credor(es) não receba(m) e não dê(em) quitação, autorizo o depósito das prestações que se forem vencendo sucessivamente, que deverá ser feito até 05 dias, contados da data do vencimento de cada uma, nos termos do artigo 892 do Código de Processo Civil.
5. Oportunamente, apensem-se estes autos aos da ação ordinária nº 2006.61.00.019882-4, com as devidas anotações.Int.
Cumpra-se.