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19 de junho de 2026No último dia 12 de junho, a Anthropic anunciou a suspensão global de dois de seus modelos de inteligência artificial mais recentes, o Fable 5 e o Mythos 5, em cumprimento a uma determinação do governo dos Estados Unidos fundada em “razões de segurança nacional”. Segundo a empresa, a ordem proíbe o acesso de qualquer cidadão estrangeiro aos sistemas, dentro ou fora do território americano, alcançando inclusive seus próprios funcionários estrangeiros — o que a levou a desativar os modelos para todos os usuários.
A medida veio poucos dias depois de o presidente Donald Trump assinar ordem executiva que institui mecanismos de avaliação de riscos à segurança nacional antes da divulgação de novos sistemas. A Anthropic afirmou não ter recebido das autoridades as informações técnicas sobre os riscos identificados, classificou o caso como um mal-entendido e sustentou que o governo deveria poder bloquear implantações inseguras, mas o fazendo “como parte de um processo legal transparente, justo, claro e fundamentado em fatos técnicos”, princípios que, segundo a empresa, a ordem não observou.
Uma das empresas mais influentes do setor reivindicava, no momento em que era atingida, exatamente aquilo que o setor costuma combater quando a conta recai sobre terceiros, que é a existência de regra clara, processo e fundamentação legal, ou seja, uma regulação bem definida.
Ironicamente, segundo apuração do portal Crtlz.org, no início de junho de 2026, o head de Políticas Públicas da OpenAi para a América Latina, Bruno Lewicki, teria afirmado que o Brasil “tem que deixar de lado o fetiche da regulação” e defendido que o país pare de iniciar o debate sobre inteligência artificial pela regulação, pois a tecnologia estaria em estágio comparável “à invenção da roda, da prensa, do motor a combustão e da internet”.
Talvez Trump não tenha recebido esse memorando da OpenAI sobre a “inevitabilidade” do progresso da inteligência artificial. Os Estados Unidos são conhecidos pela retórica desregulatória, o exemplo favorito dos lobistas das big techs quando falam sobre a importância da não intervenção no mercado digital. Mas essa narrativa não se sustenta quando a vontade política se impõe. Na hora de limitar o avanço de um modelo de IA que não era de seu interesse, Trump fez uso de instrumentos no mínimo criativos e impôs, por decreto, uma regulação à margem de qualquer processo.
Não é sem razão que Anu Bradford, em sua obra Digital Empires, recusa a própria ideia de um mercado digital americano sem regulação. Em sua análise dos modelos rivais de governança de inovação tecnológica, ela descreve o arranjo dos Estados Unidos como um modelo que “deposita confiança na capacidade de autorregulação das empresas de tecnologia e adota um papel limitado para o governo”, sustentado por “leis antitruste de aplicação frágil, a ausência de uma lei federal de privacidade de dados e regras permissivas de moderação de conteúdo que blindam as empresas de tecnologia contra a responsabilização” .
O que se chama de desregulação é uma decisão regulatória como qualquer outra, que aposta na autorregulação das empresas e reparte o ônus do Estado em favor de quem já ocupa o mercado. O laissez-faire digital nunca foi ausência de Estado, e sim uma escolha sobre em favor de quem o Estado deixa de agir.
Esse mesmo modelo, quando a geopolítica entra em cena, mobiliza a coerção estatal com intensidade que nenhuma regulação de risco alcançaria, fazendo da “segurança nacional” uma cláusula aberta que autoriza o poder público a interromper o que quiser, sem o crivo que se exige de uma autoridade reguladora. O caso americano não é, por isso, o modelo a seguir. É a prova de que, onde falta regra qualificada, o que sobra é o arbítrio.
Daí por que o suposto dilema entre regular e inovar precisa ser desarmado antes de qualquer outra discussão. Vale lembrar os ensinamentos de Ana Frazão sobre os falsos trade-offs, já que “a opção não deve ser entre regular ou não regular, ou entre regular mais ou menos. O fundamental é regular de modo adequado”, deslocando o debate do eixo quantitativo — mais ou menos regra — para o eixo qualitativo: qual regra, e a serviço de quê.
A razão pela qual o vácuo regulatório não favorece a inovação está na sua própria mecânica concorrencial. A ausência de regulação, em situações como esta, pode facilitar o entrincheiramento de agentes econômicos poderosos, dificultando, ou mesmo impedindo, uma dinâmica competitiva saudável.
Na prática, a falta de regulação não abre o jogo, mas o fecha em torno de quem já domina o mercado. O agente que mais lucra com a ausência de obrigações é o incumbente, ao passo que o novo entrante, origem habitual da inovação que rompe com o modelo anterior, é quem depende de previsibilidade jurídica para investir e competir. Regular de modo adequado, sob essa ótica, é menos um freio à inovação e mais a sua condição de possibilidade.
Compreendido isso, percebe-se por que o lobby das big techs no Brasil não pede a ausência de lei, e sim a lei inócua. Iniciativas anteriores ao Projeto de Lei nº 2.338/2023 propunham regular por normas genéricas e principiológicas que os próprios agentes poderiam cumprir com enorme maleabilidade e conforme seus interesses. A lei vaga é a vitória do lobby disfarçada de prudência, porque entrega a aparência de regra sem qualquer substância. Onde não há norma pública, alguém continua editando normas, só que sem mandato, sem processo e sem prestação de contas.
A professora Ana Frazão sempre nos lembra que não precisamos escolher entre a tirania privada e a pública em um cenário regulatório. A regulação qualificada disciplina tanto os agentes econômicos quanto os políticos, definindo critérios verificáveis e a um devido processo, e é nisso que reside seu valor democrático, não na quantidade de obrigações que impõe.
O arranjo que melhor protege a inovação tecnológica é o que lhe confere previsibilidade, e não o que a deixa ao sabor do arbítrio político ou econômico. Foi exatamente a regra clara que a Anthropic reivindicou contra o próprio governo americano, e é exatamente ela que o Brasil ainda precisa definir em lei.
Por isso, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que na sua gênese foi inspirado na regulação baseada em riscos, não é uma proposta que limita a inovação, mas adere à corrente regulatória que ganha terreno justamente porque a aposta na autorregulação fracassou onde mais se confiou nela. Contaminar esse debate por narrativas intransigentes em nome da “liberdade para inovar” seria impor um risco não apenas aos consumidores, mas às próprias empresas, que ficam reféns de interesses políticos de ocasião.
Fonte: Conjur
