Com ênfase tributária, indústria tem 70 ações de interesse no Supremo
24 de fevereiro de 2026Redução de incentivos ameaça recuperação de créditos do agronegócio
27 de fevereiro de 2026O Plenário do Supremo Tribunal Federal atingiu maioria para definir quer municípios não podem aplicar índices de correção monetária e taxas de juros de mora superiores à taxa Selic sobre seus créditos tributários.
Com esse entendimento, os ministros negaram provimento ao recurso do município de São Paulo, que questionava decisão do Tribunal de Justiça paulista afastando a aplicação de juros de 1% ao mês cumulados com correção pelo IPCA na cobrança de ISS de uma empresa.
No caso concreto, o município de São Paulo havia aplicado multa, correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês com base em leis municipais. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a cobrança superava o teto representado pela Selic, entendimento agora confirmado pelo STF.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela manutenção do entendimento do tribunal estadual e propôs a seguinte tese: “Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins”.
No voto, a relatora destacou que a Constituição prevê competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre Direito Financeiro e Tributário. Nessa sistemática, cabe à União editar normas gerais, cabendo aos demais entes federados suplementá-las dentro dos limites fixados.
Segundo a ministra, embora o Tema 1.062 de repercussão geral — fixado no julgamento do ARE 1.216.078 — tenha tratado expressamente apenas de Estados e do Distrito Federal, a mesma lógica deve ser aplicada aos municípios, com ainda maior rigor, já que a Constituição não lhes confere competência legislativa concorrente na matéria.
O STF já havia consolidado entendimento de que estados e o Distrito Federal não podem fixar índices de correção e juros superiores aos adotados pela União. A decisão agora estende esse limite também aos municípios.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a taxa Selic, administrada pelo Banco Central do Brasil, é o principal instrumento de política monetária do país e influencia diretamente a economia nacional. Para a relatora, permitir que municípios adotem índices superiores criaria distorções incompatíveis com o equilíbrio federativo e com a política monetária nacional.
O voto também destacou que a Emenda Constitucional 113 consolidou a Selic como índice único para atualização, remuneração do capital e compensação da mora em condenações que envolvam a Fazenda Pública, incidindo uma única vez até o efetivo pagamento.
Com a fixação da tese em repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes em tramitação no país. Na prática, municípios ficam impedidos de cobrar juros e correção monetária acima da Selic em dívidas tributárias, vedada também a cumulação da taxa com outros índices.
Fonte: Conjur
