JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024Vigente do Brasil desde junho de 2008, a Lei Seca pode estar com os dias contados. O Surpremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quinta-feira (8/4), a partir das 14h, uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que pede o fim da medida.
A associação argumenta que a lei criada durante o segundo mandato do governo Lula é contraditória e rigorosa ao extremo.
Segundo a entidade, a rigidez da legislação torna passível de punição até mesmo quem consome um bombom de licor ou usa um antisséptico bucal com álcool na composição.
A Abrasel também pede que o governo invista recursos e energia em campanhas anuais de conscientização para condutores.
A legislação impede que motoristas de veículos automotores, em vias públicas, circulem com concentração de álcool no sangue igual ou superior a 6 decigramas ou sob influência de qualquer outra substância que determine dependência.
Anteriormente, não havia previsão em lei sobre o teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool
Em dezembro de 2012, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.
Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, e o valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano.
O condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter o veículo recolhido, caso não se apresente condutor habilitado e em condições de dirigir.