JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem o calendário das eleições municipais de 2016. No ano que vem, o período das campanhas será menor do que o de 2014. Algumas datas também mudaram em relação ao ano passado por causa da minirreforma política que criou novos prazos aos partidos e aos interessados em disputar cargos eletivos. A propaganda eleitoral em rádio e TV começará a ser transmitida em 1º de julho, sexta-feira. Já as propagandas nas ruas e os comícios só vão poder ser realizados a partir de 16 de agosto. A data também marca o começo da propaganda eleitoral na internet. O tempo, de 47 dias antes do pleito, é menor do que o concedido no ano passado, de 91 dias.
As convenções partidárias podem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. As filiações deverão ser feitas seis meses antes do pleito, conforme estabelece a minirreforma política: o prazo é de 2 de abril. Os candidatos vão ter até as 19h de 20 de agosto para solicitarem registro da candidatura na Justiça Eleitoral competente. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro e segundo para 30 de outubro.
O calendário estabelece prazos também para o eleitor. O TSE prevê para 4 de maio o prazo para inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou solicitação de transferência para uma seção eleitoral especial (no caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida). As convocações para os mesários começará em 13 de junho. A partir de 2 de abril, o TSE deverá autorizar o acompanhamento de todo o processo eleitoral a técnicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membros indicados pelos partidos políticos.