Os bancos vão enviar 6,2 milhões de documentos para a casa de aposentados que precisam acertar as contas com o Fisco em 2015. O documento também pode ser retirado em terminais de autoatendimento das instituições financeiras e nas agências da Previdência.
Mesmo quem é isento de declarar os rendimentos também pode acessar o comprovante anual de pagamentos. Ao entrar na página na internet, o segurado deve ir em Agência Eletrônica e depois clicar no símbolo do Leão do Imposto de Renda, informar o ano-base, número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF. Não é necessário o uso de senha.
Estão obrigados a declarar contribuintes que receberam mais do que R$ 26.816,55 em 2014. O prazo de entrega vai de 2 de março a 30 de abril.
COMO FICA
NOVO MODELO
A Fórmula 85/95 consiste em somar a idade do trabalhador com o tempo de contribuição para o INSS.
MULHERES
No caso das mulheres, o resultado final teria que ficar em 85. Ou seja: a cada ano de contribuição e ano de idade acumularia um ponto cada até chegar aos 85 pontos. A aposentadoria do INSS seria integral.
EXEMPLO PARA ELAS
Uma trabalhadora com 30 anos de recolhimento mensal para o INSS e 55 anos de idade teria os 85 pontos necessários para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição à Previdência Social.
HOJE PARA MULHER
Atualmente, as mulheres precisam completar 30 anos de contribuição para o INSS e poder se aposentar, independentemente da idade. Mas sofrem a incidência do Fator Previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria em até 40% se ela for mais nova.
PARA OS HOMENS
O raciocínio funciona da mesma forma para os homens. Só que no caso deles é preciso completar 95 pontos no total. Ou seja: a cada ano trabalhado e ano de contribuição é feita a soma até atingir 95. O benefício passaria a ser integral para os trabalhadores.
EXEMPLO PARA ELES
Um trabalhador com 58 anos de idade e 37 de contribuição atingiria os 95 pontos para se aposentar.
COMO É HOJE
No caso dos trabalhadores, atualmente, eles precisam descontar durante 35 anos para o INSS, levando em conta o fator no cálculo do benefício.