O governador Geraldo Alckmin introduziu uma importante mudança no Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE) . Nesta sexta-feira, 9/8, entra em vigor o Decreto nº 59.413, de 08 de agosto de 2013, que permite o pagamento em até 120 meses dos débitos fiscais de empresas autuadas por falta de pagamento de ICMS decorrentes de operações de desembaraço de mercadorias importadas, destinadas a comercialização ou industrialização, e de tributos a serem recolhidos por substituição tributária. De acordo com as regras anteriores do PEP, estes débitos poderiam ser quitados exclusivamente em parcela única.
A medida flexibiliza as regras para a adesão ao PEP do ICMS para contribuintes enquadrados nestes dois casos. Estão incluídos neste grupo contribuintes autuados por falta de pagamento ou recolhimento a menor de ICMS no desembaraço de importados e as empresas substitutas tributárias que não recolheram o imposto da cadeia de comercialização ou com auto de infração e imposição de multa pela falta de pagamento do ICMS devido na entrada dos produtos adquiridos em outros estados. O parcelamento poderá ser solicitado no site do PEP a partir de 14 de agosto.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento das dívidas em 120 parcelas terão redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros. O valor das prestações, desde que as cotas mensais sejam recolhidas na data de vencimento, permanece inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.
Não foram modificados os descontos previstos para o pagamento à vista. Assim, as empresas ainda podem optar por regularizar seus débitos com descontos de 75% no valor das multas e de 60% nos juros.
As empresas têm prazo até 31 de agosto para aderir ao PEP. Podem ser incluídos no programa débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/07/2012. Para solicitar o parcelamento dos débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
É possível escolher os débitos para incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.