O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (28), por 6 votos a 5, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem imunidade tributária para seus serviços.
Recurso da Prefeitura de Curitiba reivindicava a cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre as atividades de banco postal da empresa. Os Correios já têm imunidade sobre funções que são monopólio da União, como os serviços postais.
A decisão desta quinta, porém, estabelece que os Correios estão isentos da cobrança para qualquer serviço, mesmo que não seja sua atividade-fim –como a cobrança e o recebimento de títulos.
O julgamento teve início em 2011, mas foi adiado por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O placar de votos estava 6 a 3 para não conceder imunidade, mas, nesta quinta, Toffoli e Rosa Weber votaram pela imunidade e Ricardo Lewandowski modificou seu voto.
Ao votar, Toffoli decidiu pela imunidade tributária. Argumentou que os Correios não têm lucro com as atividades de banco postal.
“Isso [banco postal] é para atingir os rincões. Em inúmeras localidades, onde não há agência bancária, as pessoas podem pagar as contas, efetuar uma transferência. Que concorrência é essa?”