Dilma avoids the issue of human rights in Cuba, saying “Brazil lives in a glass house”
6 de fevereiro de 2012Ação no Supremo questiona MP que reduz florestas na Amazônia
13 de fevereiro de 2012Resolução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal [STF] concluiu nesta quarta-feira [08] o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Março Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin 4638], ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros [AMB] contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos Algumas alterações do Imposto de Renda 2012
Como todos já sabem (ou deveriam saber) já está disponível no site da Receita Federal do Brasil o programa para declaração do Imposto de Renda 2012.Houve algumas novidades importantes na declaração de IR desse ano. Vejamos as mais importantes. ... Saiba mais
STJ unifica o direito de revisar o Refis da Crise e todas Confissões de Dívida
O STJ - Superior Tribunal de Justiça, por meio do Acórdão que unificou jurisprudência em razão de incidente de recursos repetitivos, agora está em conformidade com os argumentos e pedidos principais das ações revisionais ajuizadas por Edison Fre... Saiba mais
Precatórios e a legitimidade da sua utilização para pagamento de dívidas tributárias
Anexo leia artigo da Dra Anelise Pons, publicado na Coletânea Jurídica nº 3, intitulado Precatórios e a legitimidade da sua utilização para pagamento de dívidas tributárias. ... Saiba mais
Ministério da Fazenda e Pode Judiciário Federal reconhecem os créditos federais para compensação tributária
No primeiro semestre de 2011, e, portanto, ainda dentro do prazo de consolidação das dívidas parceladas no REFIS DA CRISE, a Receita Federal, por meio de acórdão proferido pela Corte Administrativa do Ministério da Fazenda, decidiu que os Contribuintes ... Saiba mais
UM BRASIL MAIOR - ESSA LUTA É NOSSA!
Em nome da Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados, mais uma vez preocupado em zelar pelo respeito e dignidade do empresariado brasileiro, e buscando fazer valer o sagrado e constitucional Direito dos Contribuintes, convido-o ao exercício da prática da cidadania.Para tan... Saiba mais
Exclusão do Refis da Crise – Faça Valer seus Direitos
Se você foi mais uma vítima das armadilhas do REFIS da CRISE e se viu excluído do programa, seja pela perda de prazo para opção, seja pelo fato de que na consolidação de seus débitos lhe foram apresentados valores que, mesmo optando pelo prazo m... Saiba mais
As inconstitucionalidades do aumento do IPI para carros importados
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, suspendeu a aplicação imediata do aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que, em decorrência do Decreto 7.567, publicado em 16 de setembro de 2011, reajustou em 30 pontos percentuais o imposto para... Saiba mais
MOROSIDADE JUDICIAL: INVESTIR NA ESTRUTURA DO JUDICIÁRIO OU SUPRIMIR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS?
Muito se discute (não só pela classe jurídica mas também pela própria sociedade) a “via crucis” que se tornou o processo judicial.Ajuizar uma ação (e sobretudo acompanhá-la) tornou-se verdadeiro exercício de paciência a... Saiba mais
IPI DOS VEÍCULOS IMPORTADOS – UM CASO PARA A FIFA OU PARA A FUNAI?
Ainda é recente a lembrança dos vinhos ruins que éramos obrigados a tomar antes do final da década 1980, em face dos desacertos praticados pelos gestores de nossa economia. Naquela época, tudo, absolutamente tudo que fosse estrangeiro, não import... Saiba mais
CUIDADO!!!! - A LIBERDADE DE IMPRENSA JÁ SE ENCONTRA REGULAMENTADA
Quando examinamos o ordenamento jurídico brasileiro, pensando sobre "Liberdade de Imprensa", destacam-se, em especial, os seguintes artigos do CC - Código Civil e o CP - Código Penal: (1) Art. 159 do CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntá... Saiba mais
BRASIL: CVM REGULARÁ AS AGÊNCIAS DE RATING, MAS QUEM REGULARÁ A CVM?
Conforme divulgado no final de agosto de 2011 pela Presidente da CVM - Comissão de Valores Mobiliários-, é projeto da instituição tornar mais transparentes os critérios de classificação dos riscos e, ainda, regulamentar, de forma mai... Saiba mais
BRAZIL: CVM WILL REGULATE RATING AGENCIES, BUT WHO WILL REGULATE THE CVM??
As it was released by the end of August, 2011, by the President of CVM – Comissão de Valores Mobiliários -, it is a project to make the institution’s criteria for classification of risks more transparent, as well as regulate, in a more specific way, the operation and ... Saiba mais
Vamos gerar empregos ou promover o desemprego?
Nesta segunda-feira, 15.08.2011, o Congresso Nacional, em uma tentativa de modernizar a Relação de Emprego, realizou a audiência pública sobre a regulamentação do aviso prévio proporcional, na Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da P... Saiba mais
RISKS AND WEAKNESSES OF THE WORLD MARKET – A PROBLEM OR A TOOL FOR GAIN?
When we examine the capital flow before and after a crisis, it is typical to - first – see the invasion of resources and - further - the movement of capital flight and selling positions. The capital flight - rather than monitored - illogically is almost always stimulated by the impositio... Saiba mais
Os riscos e as fragilidades do mercado mundial - problema ou instrumento de ganho?
Sempre que examinamos o fluxo de capital nos períodos pré e pós uma crise, é típico – primeiro - perceber a invasão de recursos e - adiante - o movimento de evasão de divisas e de venda de posições. ... Saiba mais
Interventores da Fifa ensinam o jogo da Administração Pública aos brasileiros
Contrariamente ao sentimento de felicidade que nos causa a expressão “pra frente Brasil”, que há décadas é lema do nosso futebol, em tempos de copa do mundo, percebemos a necessidade de que tal se realize em território brasileiro, para que vejamos nosso... Saiba mais
Ministério da Fazenda e Poder Judiciário Federal estabelecem redução do débito parcelado no Refis da Crise
No primeiro semestre de 2011, e, portanto, ainda dentro do prazo de consolidação das dívidas parceladas no REFIS DA CRISE, a Receita Federal, por meio de acórdão proferido pela Corte Administrativa do Ministério da Fazenda, decidiu que os Con... Saiba mais
Presidente Sanciona a Lei da Empresa Individual. Agora só falta o CNJ obrigar a Justiça do Trabalho cumpri-la!
No dia 12 de julho corrente a Presidente Dilma Rousseff sancionou, o PLC- Projeto de Lei Complementar n. 18 de 2011, que alterou o texto do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), para criar a "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”.Após longo período de discu... Saiba mais
URGENTE - REFIS DA CRISE: ENCERRA HOJE, DIA 30.06.2011, O PRAZO PARA A 3ª “RE”- RATIFICAÇÃO DA OPÇÃO PELA MORATÓRIA
Conforme última Portaria da Receita Federal do Brasil, encerra hoje, dia 30.06.2011, o prazo para que os contribuintes optantes pelo Regime de Apuração Fiscal por Lucro Presumido exerçam, mais uma vez, a opção pelo parcelamento... Saiba mais
A LEI 12.431 – PROMULGADA EM 27 DE JUNHO - É A PROVA DA FALÊNCIA DA DEMOCRACIA
Na última sexta-feira de junho, a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei de nº 12.431, resultado da conversão da Medida Provisória nº 517 de 2010. O fato é preocupante por dois motivos: 1º porque somente em 6 meses de governo já foram editad... Saiba mais
, os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na Adin 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Março Aurélio [relator] de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça [CNJ].
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 [Lei de Abuso de Autoridade], desde que não sejam incompatíveis com a Loman [Lei Orgânica da Magistratura]. O ministro Março Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão do dia 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Março Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder essa apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que ‘das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação’. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] 4638, ministro Março Aurélio, diz que ‘para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça’.
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Março Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Essa possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Nesse ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.
