A Comissão de Seguridade Social e Família promoverá na próxima quinta-feira (20), às 9h30, audiência pública para debater o Projeto de Lei 6297/05, que permite a inclusão como dependente, para fins previdenciários, de companheiro ou companheira homossexual dos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A proposta, do deputado licenciado Maurício Rands (PT-PE), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
A audiência foi proposta pelo deputado Pastor Marco Feliciano
(PSC-SP), que é contrário ao projeto. Para ele, “uma lei não deve ser
utilizada para promover algum grupo em detrimento de outro ou mesmo para
discriminá-lo, ou para obrigar a pessoa a expor a intimidade de sua
vida privada”. Na visão do deputado, o PL 6297/05 incorre nesses
problemas.
“Ao criar uma lei onde a pessoa declara sua orientação sexual,
obriga-se à exposição pública de uma escolha que é de foro muito
íntimo”, opina. “Corre-se o risco de se construir um país de normas de
exceção, e não de normas que abranjam a todos”, complementa.
Feliciano afirma ainda que o projeto não traz nenhuma inovação ou
benefício adicional aos homossexuais, tendo em vista decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), de maio deste ano, que reconheceu a união
estável de pessoas do mesmo sexo. “O projeto de lei é redundante,
desnecessário e ineficaz”, opina.
A decisão do STF não tem, porém, caráter de norma legal. Na ocasião
da decisão, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, destacou que o
Legislativo deve regulamentar a equiparação da união estável homossexual
com a união estável heterossexual.
Decisão judicial
Aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o
projeto aguarda votação na Comissão de Seguridade Social, onde recebeu
parecer favorável, com substitutivo, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).
Ela lembra que decisão do Juízo Federal da 1ª Vara Previdenciária de
Porto Alegre (RS), com efeito em todo o território nacional, reconheceu
os direitos previdenciários decorrentes da união estável entre
homossexuais.
Jô Moraes ressalta ainda que o INSS regulamentou a matéria, no âmbito
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio da Instrução
Normativa INSS/PRES 20/2007. Essa norma estabelece que o companheiro ou a
companheira homossexual de segurado inscrito no RGPS passará a integrar
o rol dos dependentes, desde que comprovada a vida em comum. Assim, os
companheiros gays passaram a ter direito a pensão por morte e a
auxílio-reclusão.
Para o consultor da Câmara e advogado Francisco Lúcio Pereira Filho,
que participará da audiência, é preciso analisar se o relacionamento
sexual tem os mesmos atributos da família, que legitimam a concessão do
benefício previdenciário. Para ele, aprovar o projeto de lei poderia
gerar discriminação para pessoas que também mantém relação de afeto e
convívio permanente, mas não fazem sexo entre si, como irmãs solteiras
ou filhas celibatárias com pais viúvos. Segundo ele, a inclusão de todas
essas pessoas na Previdência poderia gerar custos muito grandes para a
sociedade.
Pensão
O substitutivo da deputada Jô Moraes exclui dispositivo, contido no
projeto original, que previa a possiblidade de o companheiro ou
companheira homossexual do servidor público civil ser beneficiário de
pensão. Segundo a relatora, esse dispositivo é inconstitucional, pois
deputado não pode propor lei que disponha sobre a pensão de servidores
públicos.
Além de Francisco Lúcio Pereira, participarão da audiência o diretor
do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine
Costanzi; o secretário da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLT), Carlos Magno Fonseca; e o
chefe da Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, Antonio Rodrigo Machado de Sousa.