O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29), por maioria de 7 a
1, abrir ação penal envolvendo o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e
mais dez réus por lavagem de dinheiro. A Corte entendeu que o político,
seus parentes e outros investigados tiveram participação ativa no envio
de mais de US$ 1 bilhão para o exterior, em sua maior parte
provenientes de desvio de recursos das obras de construção da Avenida
Jornalista Roberto Marinho, antiga Avenida Água Espraiada, em São Paulo.
A avenida foi construída quando Maluf era prefeito de São Paulo, na
década de 1990. O Ministério Público (MP) diz que a obra foi
superfaturada, com custo final de R$ 796 milhões, e que boa parte do
dinheiro foi enviada ao exterior por meio de doleiros, retornando ao
Brasil em investimentos na empresa Eucatex, da família Maluf. No
entanto, o relator do processo, Ricardo Lewandowski, disse que o
dinheiro pode ter outras origens ilícitas que devem ser apuradas pelo
MP.
“Os indícios apontam para US$ 200 milhões apenas em Jersey. Estima-se
que só na Suíça a família Maluf movimentou nada menos que US$ 446
milhões. Na Inglaterra, há indícios de movimentação de US$ 145 milhões
nas contas da família Maluf”, explicou o relator. Lewandowski ressaltou
que a soma dos valores encontrados no exterior é superior ao produto
interno bruto (PIB) de alguns países como Guiné-Bissau, Granada,
Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe.
A lavagem de dinheiro foi admitida, tendo como pressuposto a corrupção
para o desvio de verbas de obras públicas. O crime de corrupção está
sendo apurado em outra ação penal que tramita no próprio STF (Ação Penal
477).
O Tribunal também abriu ação penal envolvendo os mesmos réus, exceto
Paulo Maluf e sua mulher, Sylvia Maluf, por formação de quadrilha. O
casal não responderá a essa acusação porque tem mais de 70 anos. A lei
determina que a partir dessa idade, o prazo para a prescrição punitiva
cai pela metade – para o crime de formação de quadrilha, vai de oito
anos para quatro anos. O Ministério Público diz que o crime de lavagem
de dinheiro cessou em 2006, logo, a pretensão punitiva prescreveu em
2010 para o casal Maluf.
Os parentes de Maluf envolvidos na ação penal são os filhos Flávio,
Lígia, Lina e Otávio; a mulher de Flávio, Jacqueline Maluf, e o marido
de Lígia, Maurílio Curi. Também responderão à ação penal um preposto do
político no Líbano, Hani B.Kalouti, e o casal de doleiros Roger Clement
Haber e Myrian Haber. O suíço Kalouti é acusado de montar o esquema de
lavagem, enquanto os doleiros responderão pelo envio do dinheiro ao
exterior.
O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello. Ele
entendeu que a pretensão punitiva estava prescrita. O ministro acolheu a
tese da defesa de que o crime de lavagem de dinheiro não é um delito
continuado – que existe até que seja descoberto todo o dinheiro que foi
desviado. Por isso, defendeu que a prescrição de dez anos devia ser
contada desde o ato criminoso, que ocorreu na década de 1990. No
entendimento do relator, a lavagem de dinheiro ocorreu até 2006, quando
autoridades suíças encaminharam documentos importantes para a explicação
dos fatos.
Marco Aurélio também viu a impossibilidade de atribuir aos culpados um
crime que não existia na época dos fatos – a lei que instituiu a lavagem
de dinheiro é de 1998. Os ministros Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes
e Cezar Peluso aceitaram a ação penal, mas fizeram ressalvas nos votos e
disseram que vão ir mais fundo em suas dúvidas no julgamento da ação
penal.
Caso condenado, o casal Maluf pode pegar até dez anos de prisão. Para
os demais réus, a pena prevista é até 13 anos. A defesa enviou nota à
imprensa na qual diz que “diante da decisão do Supremo, Paulo Maluf irá
apresentar sua defesa, onde provará sua inocência”. O processo tramita
em segredo de Justiça.